1. Mediante a Resolução de 11 de agosto desta direcção, referida no encabeçamento, publicada no Diário Oficial da Galiza número 171, de 8 de setembro de 2016, acordou-se a aprovação das bases reguladoras junto com a convocação de subvenções, cujo procedimento administrativo de concessão se tramitará em regime de concorrência competitiva, para a realização de projectos de redes de distribuição de energia térmica com equipamentos de geração com biomassa.
2. Tal e como consta na parte expositiva da citada resolução, o financiamento desta convocação, 4.500.000 euros, faz-se com cargo aos orçamentos do Instituto Energético da Galiza para os anos 2016 e 2017, sendo a procedência dos fundos de diversa natureza: fundos da Comunidade Autónoma, fundos comunitários derivados do programa operativo Feder Galiza 2014-2020 e fundos dos orçamentos gerais do Estado.
3. No transcurso de o procedimento administrativo de concessão das ajudas, quando já rematou o prazo de apresentação de solicitudes (8.10.2016), em alguma das epígrafes o número de solicitantes é inferior ao aguardado, enquanto que noutros o volume de ajuda solicitada superou a disponibilidade orçamental, pelo que é preciso fazer uma redistribución de fundos entre as diferentes epígrafes e alargar o crédito orçamental.
4. O artigo 3 da resolução, relativo ao financiamento, no parágrafo segundo estabelece que o crédito máximo poderá ser redistribuir se em alguma das epígrafes não se registam solicitudes suficientes para esgotar os fundos disponíveis ou a qualidade dos projectos solicitados não alcança a pontuação mínima exixida.
Nesse mesmo artigo estabelece-se a possibilidade de incrementar o crédito com a condição de uma maior disponibilidade derivada de alguma das circunstâncias previstas no artigo 30.2 do Decreto 11/2009, depois da aprovação da modificação orçamental que proceda.
Por todo o anterior, com a finalidade de incrementar a eficácia administrativa e a eficiência na atribuição de recurso públicos, maximizando o impulso de projectos de poupança e eficiência energética, atendendo à totalidade das solicitudes em cada uma das epígrafes da convocação,
RESOLVO:
Primeiro. Alargar a dotação de fundos inicialmente prevista para esta convocação na quantia de 994.000 euros na anualidade 2016. O montante total atribuído para estas ajudas trás esta ampliação ascende a 5.494.000 euros.
Segundo. Alargados os fundos, estes redistribuir, em função do volume de solicitudes por tipoloxía de beneficiário, do seguinte modo:
Ajudas a projectos de redes de distribuição de calor com biomassa
Dotação orçamental inicial |
||||
Beneficiários |
Aplicação orçamental |
Anualidade |
Anualidade |
Total |
Administração pública autonómica |
09.A2.733A.714.2 |
1.500.000,00 |
100.000,00 |
1.600.000,00 |
Administração pública local |
09.A2.733A.760.5 |
1.650.000,00 |
115.000,00 |
1.765.000,00 |
Empresas |
09.A2.733A.770.5 |
1.000.000,00 |
70.000,00 |
1.070.000,00 |
Instituições sem ânimo de lucro |
09.A2.733A.781.1 |
59.658,00 |
5.342,00 |
65.000,00 |
Total |
4.209.658,00 |
290.342,00 |
4.500.000,00 |
|
Modificações |
||||
Beneficiários |
Aplicação orçamental |
Anualidade |
Anualidade |
Total |
Administração pública autonómica |
09.A2.733A.714.2 |
-1.286.890,60 |
-88.109,40 |
-1.375.000,00 |
Administração pública local |
09.A2.733A.760.5 |
715.987,93 |
17.012,07 |
733.000,00 |
Empresas |
09.A2.733A.770.5 |
1.624.560,67 |
76.439,33 |
1.701.000,00 |
Instituições sem ânimo de lucro |
09.A2.733A.781.1 |
-59.658,00 |
-5.342,00 |
-65.000,00 |
Total |
994.000,00 |
0,00 |
994.000,00 |
|
Dotação orçamental final |
||||
Beneficiários |
Aplicação orçamental |
Anualidade |
Anualidade |
Total |
Administração pública autonómica |
09.A2.733A.714.2 |
213.109,40 |
11.890,60 |
225.000,00 |
Beneficiários |
Aplicação orçamental |
Anualidade |
Anualidade |
Total |
Administração pública local |
09.A2.733A.760.5 |
2.365.987,93 |
132.012,07 |
2.498.000,00 |
Empresas |
09.A2.733A.770.5 |
2.624.560,67 |
146.439,33 |
2.771.000,00 |
Instituições sem ânimo de lucro |
09.A2.733A.781.1 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
Total |
5.203.658,00 |
290.342,00 |
5.494.000,00 |
Terceiro. A eficácia da presente resolução produzir-se-á com a sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 23 de novembro de 2016
Ángel Bernardo Tahoces
Director do Instituto Energético da Galiza