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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 231 Sexta-feira, 2 de dezembro de 2016 Páx. 53475

III. Outras disposições

Agência para a Qualidade do Sistema Universitário da Galiza

RESOLUÇÃO de 7 de outubro de 2016 pela que se aprova a convocação ordinária para a avaliação prévia à atribuição das retribuições adicionais relativas ao complemento de reconhecimento ao labor docente e ao complemento de reconhecimento ao labor investigador e se abre o prazo para a apresentação de solicitudes.

O Decreto 55/2004, de 4 de março, pelo que se estabelecem as retribuições adicionais vinculadas a méritos individuais docentes, investigadores e de gestão do professorado universitário, estabelece no seu articulado a necessidade da aprovação de um protocolo de avaliação por parte da Agência para a Qualidade do Sistema Universitário da Galiza (ACSUG), como órgão encarregado de realizar a valoração prévia da actividade docente e investigadora, necessária para a atribuição das retribuições adicionais reguladas pelo mencionado decreto.

Mediante Resolução de 10 de dezembro de 2008, da Direcção-Geral de Ordenação e Qualidade do Sistema Universitário da Galiza, publica-se o convénio de colaboração entre a Conselharia de Educação e Ordenação Universitária, a Conselharia de Inovação e Indústria, a Universidade de Santiago de Compostela, a Universidade da Corunha e a Universidade de Vigo, pelo que se modifica o convénio de 30 de janeiro de 2001 para a criação do consórcio Agência para a Qualidade do Sistema Universitário da Galiza (DOG de 20 de janeiro de 2009). A disposição transitoria terceira do citado convénio estabelece que enquanto a CGIACA não adopte os procedimentos e protocolos de avaliação, relatório, certificação, habilitação e verificação a que faz referência o artigo 23 dos estatutos, seguir-se-ão aplicando os estabelecidos pelas normas em vigor, no que não contradigam o estabelecido pela Lei orgânica 6/2001, de universidades, na redacção dada pela Lei orgânica 4/2007, de 12 de abril, pela que se modifica a anterior.

De acordo com o anterior, a avaliação das actividades docentes e/ou investigadoras, prévia à atribuição das retribuições adicionais vinculadas ao reconhecimento ao labor docente e/ou investigador, levar-se-á a cabo de acordo com as disposições básicas contidas na Ordem de 16 de abril de 2004, pela que se publica o protocolo de avaliação elaborado pela Comissão Galega de Relatórios, Avaliação, Certificação e Habilitação (CGIACA), relativo aos critérios e méritos de valoração e ao procedimento para solicitar os complementos de reconhecimento ao labor docente e ao labor investigador, segundo a redacção dada pela Ordem de 11 de abril de 2006 (DOG de 8 de maio).

De conformidade com o estabelecido na citada ordem, em cada convocação estabelecer-se-á a data concreta em que os solicitantes deverão ter cumprido o requisito estabelecido no artigo 6, números 1.3 e 2.3 do Decreto 55/2004, de 4 de março.

Mediante Resolução de 21 de setembro de 2006 (DOG de 3 de outubro) publicam-se os acordos do Conselho de Direcção da ACSUG, pelos que se delega na sua presidência a realização das convocações anuais de valoração prévia à atribuição de complementos retributivos, pelo que, em virtude das citadas competências delegadas,

RESOLVO:

Primeira. Objecto

Aprovar a convocação ordinária e abrir o prazo de apresentação de instâncias para solicitar a valoração prévia à atribuição das retribuições adicionais relativas ao complemento de reconhecimento ao labor docente e ao complemento de reconhecimento ao labor investigador estabelecidos, respectivamente, no artigo 2.1 e 2.2 do Decreto 55/2004, de 4 de março, pelo que se estabelecem as retribuições adicionais vinculadas a méritos adicionais docentes, investigadores e de gestão do professorado universitário.

Segunda. Destinatarios

1. De conformidade com o disposto no artigo 1 do citado Decreto 55/2004, poderá solicitar esta valoração prévia à atribuição das retribuições adicionais assinaladas na base anterior o pessoal docente e investigador funcionário e contratado doutor das universidades públicas que compõem o Sistema Universitário da Galiza (SUG).

2. Tendo em conta o carácter individual e consolidable destes complementos, não se admitirão a trâmite as solicitudes dos solicitantes que já foram valoradas favoravelmente em convocações anteriores.

Terceira. Requisitos

De conformidade com o citado artigo 1 do Decreto 55/2004, de 4 de março, os artigos 6.1 e 6.2 da mesma disposição, assim como com o disposto pelos artigos 2 e 3 da Ordem de 16 de abril de 2004, segundo a redacção dada pela Ordem de 11 de abril de 2006, para obter a valoração positiva, será necessário:

a) Para o complemento de reconhecimento ao labor docente:

1. Estar integrado no quadro de pessoal docente, como funcionário ou como contratado doutor, de qualquer das universidades públicas da Galiza.

2. Que o seu largo seja fixo e estável, tendo superado o correspondente processo de concurso-oposição estabelecido na lei.

3. Acreditar, ao menos, um ano de serviço na seu largo, cumprido em 31 de dezembro de 2015 ou bem entre o 1 de janeiro e o 30 de junho de 2016.

4. Ter dedicação a tempo completo no exercício da docencia.

5. Valoração positiva dos méritos em que sustente a solicitude a Agência para a Qualidade do Sistema Universitário da Galiza (ACSUG), de acordo com o protocolo de avaliação aprovado para o efeito pela CGIACA na Ordem de 16 de abril de 2004.

b) Para o complemento de reconhecimento ao labor investigador:

1. Estar integrado no quadro de pessoal docente, como funcionário ou como contratado doutor, de qualquer das universidades públicas da Galiza.

2. Que o seu largo seja fixo e estável, tendo superado o correspondente processo de concurso-oposição estabelecido na lei.

3. Acreditar, ao menos, um ano de serviço na seu largo, cumprido em 31 de dezembro de 2015 ou bem entre o 1 de janeiro e o 30 de junho de 2016.

4. Ter apresentado na universidade um trabalho de investigação pelo que, sendo julgado por um tribunal avaliador, se lhe tenha outorgado o grau de doutor.

5. Valoração positiva dos méritos em que sustente a solicitude a Agência para a Qualidade do Sistema Universitário da Galiza (ACSUG), de acordo com o protocolo de avaliação aprovado para o efeito pela CGIACA na Ordem de 16 de abril de 2004.

Quarta. Formalización e apresentação das solicitudes

1. Os solicitantes deverão cobrir telematicamente a instância (anexo I), comum para ambos os dois complementos, e as memórias de autoavaliación (anexo II.A e II.B), nos modelos disponíveis na aplicação informática à qual se poderá aceder através da página web: www.acsug.es. Não se valorarão as solicitudes que não fossem cobertas telematicamente.

2. As solicitudes que se apresentem deverão indicar com um X para qual ou cales das retribuições adicionais se solicita a valoração. Em caso que se solicite a valoração prévia das duas retribuições, fá-se-á na mesma instância.

3. Uma vez coberta a instância (anexo I), deverá imprimirse e apresentar nos lugares assinalados no número 5, devidamente assinada, junto com a documentação que se relaciona a seguir, sempre que esta não fosse remetida telematicamente:

– Cópia do DNI ou documento equivalente, só no caso de lhe recusar expressamente à ACSUG a consulta dos seus dados no Sistema de verificação de dados de identidade, de conformidade com o disposto no Decreto 255/2008, de 23 de outubro (DOG de 13 de novembro).

– Ademais, em função do complemento retributivo para o qual se solicite a valoração, os interessados deverão apresentar a seguinte documentação:

a) Para o complemento de reconhecimento ao labor docente:

– Breve memória de autoavaliación do labor docente, que se apresentará de acordo com o modelo normalizado que se publica para o efeito como anexo II.A.

b) Para o complemento de reconhecimento ao labor investigador:

– Xustificante do grau de doutor, só no caso de lhe recusar expressamente à ACSUG a sua consulta ante o Ministério de Educação (este requisito não será necessário para os solicitantes que sejam professores de corpos docentes nos cales se exixa o título de doutor, circunstância esta última que se deverá fazer constar na solicitude).

– Breve memória de autoavaliación do labor investigador, que se apresentará de acordo com o modelo normalizado que se publica para o efeito como anexo II.B.

– Outros documentos que a pessoa solicitante considere relevantes.

4. Para a comprobação do cumprimento dos demais requisitos exixidos na base terceira e não especificados em dois pontos anteriores, a ACSUG solicitará às universidades do SUG uma lista oficial em que se certifique se os solicitantes estão integrados no quadro de pessoal docente e investigador da universidade que lhe corresponda, nos termos exixidos nessa base.

5. A apresentação das solicitudes, junto com o resto de documentação, fará na sede electrónica da Xunta de Galicia https:/sede.junta.gal. Para a apresentação das solicitudes poderá empregar-se quaisquer dos mecanismos de identificação e assinatura admitidos pela sede electrónica da Xunta de Galicia, incluído o sistema de utente e chave Chave 365 (https://sede.junta.gal/chave365).

Em caso de dúvida, dificuldades técnicas ou necessidade demais informação durante o processo de obtenção dos formularios na sede electrónica, poder-se-ão dirigir ao telefone de informação 012 ou ao endereço electrónico 012@junta.gal

Quinta. Modelos normalizados

Todos os trâmites administrativos que as pessoas interessadas devam realizar durante a tramitação deste procedimento deverão ser realizados electronicamente acedendo à pasta do cidadão da pessoa interessada.

Sexta. Consentimentos e autorizações

Para a tramitação deste procedimento consultar-se-ão automaticamente dados em poder das administrações públicas. Só no caso de oposição expressa no modelo de solicitude, as pessoas interessadas deverão achegar os documentos acreditativos correspondentes. Em caso que alguma circunstância imposibilitase a obtenção dos citados dados, poder-se-lhes-á solicitar às pessoas interessadas a sua apresentação.

Sétima. Notificações

1. Notificar-se-lhes-ão às pessoas interessadas as resoluções e os actos administrativos que afectem os seus direitos e interesses, nos termos previstos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum.

2. As notificações electrónicas realizarão mediante o Sistema de Notificação Electrónica da Galiza-Notifica, disponível através da sede electrónica da Xunta de Galicia (https://sede.junta.gal). Este sistema remeterá às pessoas interessadas avisos da posta à disposição das notificações, mediante um correio electrónico dirigido à conta de correio que conste na solicitude para os efeitos de notificação. Estes avisos não terão, em nenhum caso, efeitos de notificação efectuada e a sua falta não impedirá que a notificação seja considerada plenamente válida.

3. As notificações por meios electrónicos perceber-se-ão efectuadas no momento em que se produza o acesso ao seu conteúdo. Dado que a notificação por meios electrónicos neste caso é de carácter obrigatório, perceber-se-á rejeitada quando transcorressem dez dias naturais desde a posta à disposição da notificação sem que se aceda ao seu conteúdo.

4. Se o envio da notificação electrónica não for possível por problemas técnicos, proceder-se-á a efectuar a notificação pelos médios previstos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum.

Oitava. Prazo

O prazo para apresentar instâncias será de 20 dias hábeis contados desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Novena. Emenda e melhora da solicitude

Quando as solicitudes apresentadas em prazo pelos interessados não reúnam os requisitos exixidos pela normativa que lhe resulte de aplicação ou não se juntassem os documentos exixidos nestas bases, a ACSUG requererá o interessado para que, no prazo de 10 dias hábeis a partir do dia seguinte ao da recepção do requirimento, se emende a carência, consonte o disposto no artigo 68 da Lei 39/2015. No caso de não atender o supracitado requirimento, perceber-se-á que desistem da sua petição.

Décima. Procedimento

O procedimento para a tramitação das solicitudes fá-se-á de conformidade com o regulado na Ordem de 16 de abril de 2004, segundo a redacção dada pela Ordem de 11 de abril de 2006.

Décimo primeira. Acordos de avaliação

1. De conformidade com o estabelecido no artigo 22 dos estatutos da ACSUG, corresponde-lhe à CGIACA a competência para a emissão das avaliações a que se faz referência na base primeira.

2. Os acordos de valoração adoptados pela CGIACA, prévios à atribuição singular e individual dos referidos complementos pelos conselhos sociais das universidades, serão notificados a cada solicitante pessoal e directamente nos cinco meses seguintes ao encerramento do prazo de apresentação de solicitudes. Transcorrido este prazo sem que se dite resolução expressa, as pessoas interessadas poderão perceber rejeitadas as suas solicitudes por silêncio administrativo.

3. Sem prejuízo do estabelecido no parágrafo anterior, os acordos de valoração adoptados pela CGIACA, quando resultem positivos, serão notificados directamente pela ACSUG às correspondentes universidades, para que se proceda, se é o caso, por parte dos seus conselhos sociais, à atribuição singular e individual dos referidos complementos.

Décimo segunda. Recurso

Os acordos adoptados pela CGIACA esgotam a via administrativa, pelo que, de conformidade com o disposto no artigo 123 da Lei 39/2015, poderão ser objecto de recurso de reposición ante o mesmo órgão que os ditou ou serem impugnados directamente ante a xurisdición contencioso-administrativa, consonte o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.

Décima terceira. Efeitos económicos

1. Quando, de conformidade com o disposto na base décima, se proceda à atribuição dos referidos complementos pelos conselhos sociais das universidades, o pagamento das correspondentes retribuições fá-se-á com os seguintes efeitos:

– Quando o cumprimento dos requisitos assinalados na base terceira tenha lugar ata o dia 31 de dezembro de 2015, o pagamento fá-se-á com efeitos de 1 de janeiro de 2016.

– Quando o cumprimento dos requisitos assinalados na base terceira tenha lugar entre os dias 1 de janeiro e 30 de junho de 2016, o pagamento fá-se-á com efeitos de 1 de julho de 2016.

2. O pagamento das correspondentes retribuições fará nas quantidades estabelecidas nas correspondentes leis de orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza.

Décimo quarta. Protecção de dados de carácter pessoal

De conformidade com a Lei orgânica 15/1999, de 13 de dezembro, de protecção de dados de carácter pessoal, os dados pessoais recolhidos na tramitação deste procedimento, cujo tratamento e publicação, nos casos em que assim o prevê a norma reguladora, autorizem as pessoas interessadas mediante a apresentação das solicitudes, serão incluídos num ficheiro denominado Complementos retributivos», com o objecto de gerir o presente procedimento, assim como para informar as pessoas interessadas sobre o seu desenvolvimento. O órgão responsável deste ficheiro é a Agência para a Qualidade do Sistema Universitário da Galiza (ACSUG). Os direitos de acesso, rectificação, cancelamento e oposição poder-se-ão exercer ante a ACSUG, mediante o envio de uma comunicação ao seguinte endereço: Agência para a Qualidade do Sistema Universitário da Galiza, Lamas de Abade, s/n, CIFP Compostela, 5º andar, 15702 Santiago de Compostela (A Corunha), ou através de um correio electrónico a acsug@acsug.es

Décimo quinta. Vigorada

A presente resolução produzirá efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 7 de outubro de 2016

María Patrocinio Morrondo Pelayo
Presidenta do Conselho de Direcção da Agência para a Qualidade
do Sistema Universitário da Galiza

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