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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 231 Sexta-feira, 2 de dezembro de 2016 Páx. 53490

III. Outras disposições

Instituto Energético da Galiza

RESOLUÇÃO de 29 de novembro de 2016 pela que se modifica o artigo 21 da Resolução de 10 de agosto de 2016 pela que se estabelecem as bases reguladoras e se anuncia a convocação de subvenções, para o ano 2016-2017, para a realização de auditoria energéticas, implantação de sistemas de gestão, mobilidade alternativa e projectos de poupança e eficiência energética nas empresas dos sectores industrial e de serviços, co-financiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional no marco do programa operativo Feder-Galiza 2014-2020.

A Resolução de 10 de agosto de 2016, publicada no Diário Oficial da Galiza núm. 171, de 8 de setembro, estabelece as bases para a concessão, em regime de concorrência competitiva, das subvenções a auditoria energéticas, implantação de sistemas de gestão, mobilidade alternativa e projectos de poupança e eficiência energética nas empresas dos sectores industrial e serviços, e se procede à sua convocação para o ano 2016-2017.

De acordo com o disposto no artigo 21.1 das bases reguladoras, a data limite para executar o projecto e apresentar a documentação justificativo dos investimentos será o 15 de setembro de 2017. Em todo o caso e, no mínimo, deverá apresentar antes de 1 de dezembro de 2016 o projecto técnico de execução assinado por um técnico competente ou um contrato em que se detalhem as actuações projectadas.

O artigo 45.3 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza (DOG núm. 20, de 29 de janeiro), estabelece a possibilidade de que o órgão concedente das subvenções outorgue, salvo preceito em contra conteúdo nas bases reguladoras, uma ampliação do prazo estabelecido para apresentar a justificação, que não excederá a metade deste e sempre que com isso não se prejudiquem direitos de terceiros.

Por outra parte, remete-se ao disposto com carácter geral no artigo 32 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, em que se dispõe que a ampliação se poderá acordar de ofício ou por instância de parte, antes do vencimento do prazo de que se trate e se as circunstâncias assim o aconselham.

No presente procedimento de concessão de ajudas, devido à demora na tramitação da convocação de ajudas e como consequência disto, da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, produz-se um atraso em todos os prazos previstos pelo Inega para a tramitação deste procedimento, tanto para a apresentação como para a emenda das solicitudes, o que impossibilitar que se possa ditar resolução de concessão antes de 1 de dezembro de 2016, data limite estabelecida nas bases reguladoras para apresentar o projecto técnico de execução assinado por um técnico competente ou um contrato em que se detalhem as actuações projectadas, pelo que é necessário alargar este prazo até o 30 de dezembro de 2016 e que assim possa ditar o director do Inega resolução de concessão das ajudas e comunicá-la aos beneficiários.

Por todo o anterior, sobre a base dos requisitos e condições previstos na normativa anteriormente citada,

RESOLVO:

Primeiro. Modificar o artigo 21.1 das bases reguladoras, no que se refere à data de execução da instalação, que combina com a seguinte redacção:

«1. (...). Em todo o caso e, no mínimo, deverá apresentar antes de 30 de dezembro de 2016 o projecto técnico de execução assinado por um técnico competente ou um contrato em que se detalhem as actuações projectadas».

Segundo. Mantêm-se vigentes todos os artigos da Resolução de 10 de agosto de 2016 pela que se estabelecem as bases reguladoras e se anuncia a convocação de subvenções para a realização de auditoria energéticas, implantação de sistemas de gestão, mobilidade alternativa e projectos de poupança e eficiência energética nas empresas dos sectores industrial e de serviços para o ano 2016-2017.

Terceiro. Publicar esta resolução no Diário Oficial da Galiza e na página web do Instituto Energético da Galiza (www.inega.es), para os efeitos previstos no artigo 45.1.b) da Lei 39/2015, de 1 de outubro.

A eficácia desta resolução produzir-se-á com a sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Quarto. De acordo com o disposto no artigo 32.3 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, o presente acordo não é susceptível de recurso, sem prejuízo do procedente contra a resolução que ponha fim ao procedimento.

Santiago de Compostela, 29 de novembro de 2016

Ángel Bernardo Tahoces
Director do Instituto Energético da Galiza