Em cumprimento do previsto no artigo 101 e concordante da Lei orgânica do poder judicial, anuncia-se convocação pública para a provisão do cargo de juiz de paz substituto desta câmara municipal de Carballeda de Valdeorras, conforme as seguintes bases:
1ª. Solicitudes: as pessoas interessadas poderão apresentar as suas solicitudes mediante instância que se apresentará no Registro Geral desta câmara municipal, das 9.00 às 14.00 horas, durante o prazo de quinze dias hábeis, contados a partir do dia seguinte à publicação do anúncio no Diário Oficial da Galiza e no Boletim Oficial da província, o prazo contar-se-á a partir da última publicação.
Com a solicitude, na que se fará constar que se reúnem as condições estabelecidas na base 2ª desta convocação para o desempenho do cargo de juiz de paz substituto, apresentar-se-ão os seguintes documentos:
a) Certificação de nascimento ou fotocópia compulsado do DNI.
b) Certificação expedida pelo Registro Geral de Penados e Rebeldes, junto com declaração complementar na que se faça referência ao artigo 2 da Lei 68/1980, no seu ponto 1.a) referente a se se encontra inculpado ou processado.
c) Justificação de méritos que alegue o solicitante.
2ª. Condições legais que têm que reunir os solicitantes: ser espanhol, maior de idade e não ter a idade de xubilación na carreira judicial, não estar incurso em causas de incapacidade ou incompatibilidade previstas para o desempenho das funções judiciais, a excepção do exercício de actividades profissionais ou mercantis.
As causas de incompatibilidade assinaladas no artigo 389 da Lei orgânica do poder judicial operarão com posterioridade à nomeação, mediante opção efectuada pelo nomeado.
São causas de incapacidade: estar impedido física ou psiquicamente para a função judicial; estar condenado por delito doloso em canto não se obtenha a reabilitação; estar processado ou inculpado por delito doloso em canto não se obtenha a absolución ou se dite auto de sobresemento, e não estar no pleno exercício dos direitos civis (artigo 303 da Lei orgânica do poder judicial).
Carballeda de Valdeorras, 31 de outubro de 2016
Mª Carmen González Quintela
Alcaldesa