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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 231 Sexta-feira, 2 de dezembro de 2016 Páx. 53598

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Carballeda de Valdeorras

EDITO de convocação para eleição de juiz de paz substituto.

Em cumprimento do previsto no artigo 101 e concordante da Lei orgânica do poder judicial, anuncia-se convocação pública para a provisão do cargo de juiz de paz substituto desta câmara municipal de Carballeda de Valdeorras, conforme as seguintes bases:

1ª. Solicitudes: as pessoas interessadas poderão apresentar as suas solicitudes mediante instância que se apresentará no Registro Geral desta câmara municipal, das 9.00 às 14.00 horas, durante o prazo de quinze dias hábeis, contados a partir do dia seguinte à publicação do anúncio no Diário Oficial da Galiza e no Boletim Oficial da província, o prazo contar-se-á a partir da última publicação.

Com a solicitude, na que se fará constar que se reúnem as condições estabelecidas na base 2ª desta convocação para o desempenho do cargo de juiz de paz substituto, apresentar-se-ão os seguintes documentos:

a) Certificação de nascimento ou fotocópia compulsado do DNI.

b) Certificação expedida pelo Registro Geral de Penados e Rebeldes, junto com declaração complementar na que se faça referência ao artigo 2 da Lei 68/1980, no seu ponto 1.a) referente a se se encontra inculpado ou processado.

c) Justificação de méritos que alegue o solicitante.

2ª. Condições legais que têm que reunir os solicitantes: ser espanhol, maior de idade e não ter a idade de xubilación na carreira judicial, não estar incurso em causas de incapacidade ou incompatibilidade previstas para o desempenho das funções judiciais, a excepção do exercício de actividades profissionais ou mercantis.

As causas de incompatibilidade assinaladas no artigo 389 da Lei orgânica do poder judicial operarão com posterioridade à nomeação, mediante opção efectuada pelo nomeado.

São causas de incapacidade: estar impedido física ou psiquicamente para a função judicial; estar condenado por delito doloso em canto não se obtenha a reabilitação; estar processado ou inculpado por delito doloso em canto não se obtenha a absolución ou se dite auto de sobresemento, e não estar no pleno exercício dos direitos civis (artigo 303 da Lei orgânica do poder judicial).

Carballeda de Valdeorras, 31 de outubro de 2016

Mª Carmen González Quintela
Alcaldesa