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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 231 Sexta-feira, 2 de dezembro de 2016 Páx. 53600

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Santiago de Compostela

ANÚNCIO de informação pública da modificação pontual do Plano especial de protecção e reabilitação da cidade histórica (PE-1) para limitar os alojamentos de carácter temporário no seu tecido residencial.

A Junta de Governo Local da Cidade de Santiago, na sessão ordinária que teve lugar o dia 25 de novembro de 2016, adoptou, entre outros, o seguinte acordo:

a) Aprovar inicialmente a modificação pontual do Plano especial de protecção e reabilitação da cidade histórica (PE-1) para limitar os alojamentos de carácter temporário no seu tecido residencial, redigida pelos serviços técnicos autárquicos em novembro de 2016.

b) Submeter o expediente a informação pública durante o prazo de dois meses, mediante anúncio que para o efeito se publicará no Diário Oficial da Galiza e num dos jornais de maior difusão na província. Simultaneamente, praticar-se-á notificação individual a todas as pessoas titulares catastrais dos terrenos afectados.

c) Durante o trâmite de informação pública, solicitar-se-á o relatório do director geral do Património Cultural, em cumprimento do exixido pelo artigo 34.2 da Lei 5/2016, de 4 de maio, do património cultural da Galiza.

d) O acordo de aprovação inicial determina automaticamente, por aplicação do que dispõe o artigo 47.2 da LSG, a suspensão do procedimento de outorgamento de licenças para a autorização de novos estabelecimentos hoteleiros, alojamentos e habitações turísticas, e actividades de residencial comunitário (não universitário) no âmbito territorial de aplicação das seguintes ordenanças do Plano especial de protecção e reabilitação da cidade histórica (PE-1):

– Ordenança de recinto intramuros (RI).

– Ordenança de áreas urbanas históricas imediatas (AU).

– Ordenança de lineais históricos periféricos (LH).

– Ordenança de ordenação de rueiro (R).

– Ordenança de tecidos históricos renovados pelo planeamento anterior (THR).

– Ordenança das implantações e reformas do planeamento anterior (IR).

A suspensão terá a duração máxima de dois anos, contados a partir do dia seguinte ao da publicação do acordo de aprovação inicial, e extinguirá com a aprovação definitiva do planeamento.

O que se publica com o fim de que, durante o prazo de dois meses, contado a partir do dia seguinte ao da publicação deste anuncio, os interessados possam consultar o expediente no Serviço de Planeamento e Gestão e formular as alegações que julguem oportunas. Na página web da Câmara municipal www.santiagodecompostela.gal, poder-se-á consultar a documentação submetida a informação pública.

Santiago de Compostela, 25 de novembro de 2016

O presidente da Câmara
P.D. (DEC/3997/2015, de 16 de junho)
Jorge Duarte Vázquez
Vereador delegado de Espaços Cidadãos, Direito à Habitação e Mobilidade