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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 231 Sexta-feira, 2 de dezembro de 2016 Páx. 53515

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 de Santiago de Compostela

EDICTO (665/2014).

Candidato: José Ramón Morono García

Advogada: Rosa María Martínez Ferreiro

Demandados: Oficinas J. y M. Fernández, S.L., Automóviles J. y M. Fernández, S.L., Oficinas Fernández Corunha, S.L., SS Fernández Concesionario, S.L., IFER Corunha, S.L.

Eu, Marina Pilar García de Evan, letrada da Administração de justiça do Julgado do Social número 2 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de despedimento/demissões em geral 665/2014 deste julgado do social, seguido por instância de José Ramón Morono García contra Oficinas J. y M. Fernández, S.L., Automóviles J. y M. Fernández, S.L., Oficinas Fernández Corunha, S.L., SS Fernández Concesionario, S.L., IFER Corunha, S.L., sobre ordinário, se ditou a seguinte resolução:

Visto o estado que mantêm as presentes actuações, acorda-se assinalar novamente para a sua realização o próximo dia 19 de janeiro de 2017 às 10.25 horas para a celebração da conciliación e, de ser o caso, o mesmo dia às 10.30 horas para a realização do acto de julgamento, que terá lugar na sala de audiência deste julgado, sito na rua Berlim s/n. Citar-se-ão em legal forma às partes com os mesmos apercibimentos e requirimentos da primeira resolução convocando conciliación e julgamento.

Tem-se por desistido o candidato face a Marcelino Fernández Rodríguez e Integral Motion Assistance, S.L.

Dado que as entidades demandadas Oficinas J. y M. Fernández, S.L., Automóviles J. y M. Fernández, S.L., Oficinas Fernández Corunha, S.L., SS Fernández Concesionario, S.L., e IFER Corunha, S.L. estão em ignorado paradeiro, cite-se por meio de edictos, que se publicará no DOG.

Notifique-se-lhes às partes, fazendo-lhes saber que, em aplicação do mandato contido no artigo 53.2 da LXS, no primeiro escrito ou comparecimento ante o órgão judicial as partes ou interessados e, de ser o caso, os profissionais designados assinalarão um domicílio e dados completos para a prática de actos de comunicação. O domicílio e os dados de localização facilitados com tal fim produzirão plenos efeitos e as notificações neles tentadas sem efeito serão válidas enquanto não sejam facilitados outros dados alternativos, e será ónus processual das partes e dos seus representantes mantê-los actualizados. Assim mesmo, deverão comunicar as mudanças relativas ao seu número de telefone, fax, endereço electrónico ou similares, sempre que estes últimos estejam a ser utilizados como instrumentos de comunicação com o tribunal.

Modo de impugnación: mediante recurso de reposición, que se interporá ante quem dita esta resolução, no prazo de três dias hábeis seguintes à sua notificação, com expressão da infracção que, a julgamento do recorrente, esta contém, sem que a interposición do recurso tenha efeitos suspensivos com respeito à resolução contra a que se recorre.

A letrada da Administração de justiça.

E para que lhe sirva de notificação e citación em legal forma a Oficinas J. y M. Fernández, S.L., Automóviles J. y M. Fernández, S.L., Oficinas Fernández Corunha, S.L., SS Fernández Concesionario, S.L. e IFER Corunha, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente edicto para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 9 de novembro de 2016

A letrada da Administração de justiça