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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 231 Sexta-feira, 2 de dezembro de 2016 Páx. 53517

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 de Santiago de Compostela

EDITO (PÓ 533/2013).

Procedimento ordinário 533/2013

Candidato: Gonzalo Fandiño Nande

Advogado: María Sol Romero Salgado

Demandado: Fergari, S.A., Fogasa

Eu, Marina Pilar García de Evan, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 2 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento ordinário 533/2013 deste julgado do social, seguido por instância de Gonzalo Fandiño Nande, sobre ordinário, se ditou a seguinte resolução:

Parte dispositiva:

Acordo suspender os actos de conciliação e julgamento que estavam assinalados para o dia 9 de novembro de 2016 e assinalar o dia 16 de fevereiro de 2017, às 9.55 horas, para a realização da conciliação e, de ser o caso, o mesmo dia às 10.00 horas para a realização do acto de julgamento, com os mesmos apercebimento e requerimento da primeira resolução que convocava a julgamento.

Constando que a entidade demandado Fergari, S.A. está em ignorado paradeiro, cite-se por edito, e cita-se também o Fogasa.

Notifique-se-lhes às partes, fazendo-lhes saber que, em aplicação do mandato contido no artigo 53.2 da LXS, no primeiro escrito ou comparecimento ante o órgão judicial as partes ou interessados e, de ser o caso, os profissionais designados assinalarão um domicílio e dados completos para a prática de actos de comunicação. O domicílio e os dados de localização facilitados com tal fim produzirão plenos efeitos e as notificações neles tentadas sem efeito serão válidas enquanto não sejam facilitados outros dados alternativos, e será ónus processual das partes e dos seus representantes mantê-los actualizados. Assim mesmo, deverão comunicar as mudanças relativas ao seu número de telefone, fax, endereço electrónico ou similares, sempre que estes últimos estejam a ser utilizados como instrumentos de comunicação com o tribunal.

Modo de impugnación: mediante recurso de reposição, que se interporá ante quem dita esta resolução, no prazo de três dias hábeis seguintes à sua notificação, com expressão da infracção que a julgamento do recorrente esta contém, sem que a interposição do recurso tenha efeitos suspensivos com respeito à resolução contra a que se recorre.

A letrado da Administração de justiça

E para que lhe sirva de notificação e citación em legal forma a Fergari, S.A., em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 9 de novembro de 2016

A letrado da Administração de justiça