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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 231 Sexta-feira, 2 de dezembro de 2016 Páx. 53519

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 de Santiago de Compostela

EDITO (752/2013).

Marina Pilar García de Evan, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 2 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento ordinário 752/2013 deste Julgado do Social, seguido por instância de María Eugenia Lozano Luengo contra o Servicio de Ingeniaría y Montaje Além, S.L. sobre ordinário, se ditou a seguinte resolução:

Acordo:

– Admitir a trâmite a demanda apresentada e, em consequência:

– Citar as partes para que compareçam o dia 15.12.2016 às 9.45 horas em planta baixa-sala 1-edifício rua Berlim, para a celebração do acto de conciliação ante o letrado da Administração de justiça e, uma vez tentada, e em caso de não se alcançar a avinza, o dia 15.12.2016 às 9.50 horas em planta baixa-sala 1-edifício rua Berlim, para a celebração do acto de julgamento ante o magistrado.

– Adverte-se-lhe à parte candidata que, em caso de não comparecer à sinalización sem alegar justa causa que motive a suspensão dos actos de conciliação e julgamento, se lhe terá por desistida da sua demanda; advertindo-lhe igualmente a parte demandado de que a sua não comparecimento aos referidos actos não impedirá a sua celebração, continuando estes sem necessidade de declarar a sua rebeldia.

– A respeito dos outrosís solicitados para os efeitos previstos no artigo 81.4 da LXS, passo dar conta ao juiz.

Ao outrosí, tem-se por anunciado o propósito de comparecer assistido representado de advogado ou escalonado social para os efeitos do artigo 21.2 da LXS e por designado domicílio para os efeitos de comunicações, artigo 53 da LXS.

– Antes da notificação desta resolução às partes passo a dar conta à SSª da sinalización efectuada.

Notifique-se-lhes às partes, fazendo-lhes saber que em aplicação do mandato contido no artigo 53.2 da LXS, no primeiro escrito ou comparecimento perante o órgão judicial, as partes ou interessados, e no seu caso os profissionais designados, assinalarão um domicílio e dados completos para a prática de actos de comunicação. O domicílio e os dados de localização facilitados com tal fim produzirão plenos efeitos e as notificações neles tentadas sem efeito serão válidas enquanto não sejam facilitados outros dados alternativos, sendo ónus processual das partes e dos seus representantes mantê-los actualizados. Assim mesmo, deverão comunicar as mudanças relativas ao seu número de telefone, fax, endereço electrónico ou similares, sempre que estes últimos estejam a ser utilizados como instrumentos de comunicação com o tribunal.

Modo de impugnación: mediante recurso de reposição que se interporá perante quem dita esta resolução, no prazo de três dias hábeis seguintes ao da sua notificação com expressão da infracção que a julgamento do recorrente contém esta, sem que a interposição do recurso tenha efeitos suspensivos com a respeito da resolução recorrida.

A letrado da Administração de justiça.

E para que sirva de notificação em legal forma ao Serviço de Ingeniería y Montaje Além, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe ao destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de localização.

Santiago de Compostela, 9 de novembro de 2016

A letrado da Administração de justiça