No procedimento de referência ditou-se sentença o 15 de junho de 2016 cuja resolução é do teor literal seguinte:
«Resolução
Devo estimar e estimo a demanda interposta pelo procurador Sr. Pedreira dele Rio, em nome e representação de Concepção Freire Merelas, contra Enrique Martínez Pérez, representado pelo procurador Sr. Aba Veiga, contra Purificación Martínez Pérez, representada pela procuradora Sra. Guerra Fraga, e contra Violeta Ponce Pérez, Delia Ponce Pérez, Daniel Pérez Vázquez, Antonio Pérez Vázquez, María Pérez Vázquez, Benito Pérez Vázquez e María Manuela Pérez Vázquez e, em consequência, declaro o direito de acesso à propriedade por parte da candidata dos prédios que leva em arrendamento, depois do pagamento da quantidade de 41.518,49 euros aos proprietários daqueles e cumprimento da obriga assumida durante ao menos seis anos do seu cultivo directo e pessoal.
Não se realiza especial imposição das custas causadas.
Modo de impugnación: recurso de apelação, que se interporá ante o tribunal que ditasse a resolução que se impugne dentro do prazo de vinte dias contados desde o dia seguinte ao da notificação daquela.
O supracitado recurso carecerá de efeitos suspensivos, sem que em nenhum caso proceda actuar em sentido contrário ao resolvido (artigo 456.2 LAC).
Conforme a disposição adicional décimo quinta da LOPX, para a admissão do recurso dever-se-á acreditar ter constituído, na conta de depósitos e consignações deste órgão, um depósito de 50 euros, salvo que o recorrente seja beneficiário de justiça gratuita, o Ministério Fiscal, o Estado, comunidade autónoma, entidade local ou organismo autónomo dependente.
O depósito deverá constituí-lo ingressando a citada quantidade no Santander na conta deste expediente 1514 e assinalar no campo “conceito” a indicação “recurso”, seguida do código “02 civil-apelação”. Se o ingresso se faz mediante transferência bancária deverá incluir, trás a conta referida, separada por um espaço a indicação “recurso” seguida do código “02 civil-apelação”.
Em caso que deva realizar outros pagamentos na mesma conta, deverá verificar um ingresso por cada conceito, mesmo se obedecem a outros recursos da mesma ou diferente classe indicando, neste caso, no campo observações a data da resolução impugnada com o formato dd/mm/aaaa.
Assim por esta sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o».
E como consequência do ignorado paradeiro de Daniel Pérez Vázquez, Antonio Pérez Vázquez, María Pérez Vázquez, Benito Pérez Vázquez, María Manuela Pérez Vázquez, Violeta Ponce Pérez e Delia Ponce Pérez, expede-se a presente para que sirva de cédula de notificação.
Betanzos, 17 de junho de 2016