María Patiño Junquera, letrada da Administração de justiça do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 4 de Betanzos, pelo presente anúncio:
No presente procedimento ordinário seguido por instância de Galba Holdings Sarl face a José Luis López Mochales García e María Lourdes García Ossorio ditou-se sentença, cujo teor literal é o seguinte:
Decido que devo estimar e estimo parcialmente a demanda formulada pela representação processual de Lindorff Holding Spain, S.L.U. (como sucessor processual de Galba Holdings, S.A.R.L.) face a María Lourdes García Ossorio e José Luis López Mochales García (como sucessor processual de José Luis López Mochales) e, em consequência, do anterior devo declarar e declaro a nulidade da cláusula do contrato de empréstimo de 20 de outubro de 2009 referida a juros moratorios, e devo condenar e condeno solidariamente os codemandados a abonar à parte candidata Lindorff Holding Spain, S.L.U., a quantidade de 17.871,94 euros, quantidade esta sobre a qual não procederá a devindicación de juros moratorios.
Não se faz expresso pronunciação em custas processuais.
Notifique-se esta resolução às partes, fazendo-lhes saber que não é firme e que contra ela cabe recurso de apelação que se interporá ante este julgado para a sua resolução pela Audiência Provincial da Corunha no prazo de vinte dias contados desde o seguinte ao da sua notificação.
Assim o acordo, mando e assino.
E encontrando-se o demandado, José Luis López Mochales García, em rebeldia e em paradeiro desconhecido, expede-se o presente com o fim de que lhe sirva de notificação em forma.
Betanzos, 5 de maio de 2016
A letrada da Administração de justiça