O representante da titularidade do centro privado Lar, em Mos, solicita autorização para dar o ciclo formativo de grau superior (CS) Administração e finanças, o CS Assistência à direcção, o CS Animação de actividades físicas e desportivas, o CS Educação infantil e o CS Integração social.
Depois da tramitação do expediente de acordo com o estabelecido no Decreto 133/1995, de 10 de maio, de autorização de centros docentes privados para dar ensinos de regime geral não universitárias, e com a Ordem de 20 de setembro de 1995 que o desenvolve, por proposta da Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos,
DISPONHO:
Primeiro. Autorizar o CS Administração e finanças, o CS Assistência à direcção, o CS Animação de actividades físicas e desportivas, o CS Educação infantil e o CS Integração social, com o que o centro fica configurado como se assinala a seguir:
Denominación genérica: centro privado.
Denominación específica: Lar.
Código do centro: 36005427.
Domicílio: avda. do Rebullón, 21.
Código postal: 36416.
Localidade: Puxeiros.
Câmara municipal: Mos.
Província: Pontevedra.
Titular: Colegio Lar, S.L.
Composição resultante:
• 6 unidades do segundo ciclo de educação infantil.
• 12 unidades de educação primária.
• 8 unidades de educação secundária obrigatória.
• 6 unidades de bacharelato, das modalidades de Ciências, Humanidades e Ciências Social, e a de Artes.
• 2 unidades de educação especial.
Formação profissional:
• CS Administração e finanças (2 unidades para 20 alunos/as cada uma).
• CS Assistência à direcção (2 unidades para 20 alunos/as cada uma).
• CS Animação de actividades físicas e desportivas (2 unidades para 20 alunos/as cada uma).
• CS Educação infantil (2 unidades para 20 alunos/as cada uma).
• CS Integração social (2 unidades para 20 alunos/as cada uma).
Educação para pessoas adultas:
• Ensinos básicos iniciais.
• Educação secundária para pessoas adultas.
• 6 unidades de bacharelato, das modalidades de Ciências, Humanidades e Ciências Social, e a de Artes.
Segundo. Para a posta em funcionamento dos ensinos que se autorizam, a Xefatura Territorial da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária de Pontevedra, depois do relatório do Serviço Territorial de Inspecção Educativa, aprovará expressamente a relação de pessoal que dará docencia no supracitado centro, assim como o equipamento ajeitado.
Terceiro. Esta ordem dará lugar à correspondente inscrição no Registro de Centros da Comunidade Autónoma da Galiza.
Quarto. O centro fica obrigado ao cumprimento da normativa vigente e a solicitar a oportuna revisão quando tenha que modificar-se qualquer dos dados que se assinalam nesta ordem.
Contra esta ordem, que esgota a via administrativa, as pessoas interessadas poderão formular recurso potestativo de reposición ante esta conselharia, no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, segundo o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, de procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses desde a mesma data, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.
Santiago de Compostela, 14 de novembro de 2016
Román Rodríguez González
Conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária