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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 230 Quinta-feira, 1 de dezembro de 2016 Páx. 53330

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

ORDEM de 14 de novembro de 2016 pela que se modifica a autorização do centro privado Lar, em Mos (Pontevedra).

O representante da titularidade do centro privado Lar, em Mos, solicita autorização para dar o ciclo formativo de grau superior (CS) Administração e finanças, o CS Assistência à direcção, o CS Animação de actividades físicas e desportivas, o CS Educação infantil e o CS Integração social.

Depois da tramitação do expediente de acordo com o estabelecido no Decreto 133/1995, de 10 de maio, de autorização de centros docentes privados para dar ensinos de regime geral não universitárias, e com a Ordem de 20 de setembro de 1995 que o desenvolve, por proposta da Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos,

DISPONHO:

Primeiro. Autorizar o CS Administração e finanças, o CS Assistência à direcção, o CS Animação de actividades físicas e desportivas, o CS Educação infantil e o CS Integração social, com o que o centro fica configurado como se assinala a seguir:

Denominación genérica: centro privado.

Denominación específica: Lar.

Código do centro: 36005427.

Domicílio: avda. do Rebullón, 21.

Código postal: 36416.

Localidade: Puxeiros.

Câmara municipal: Mos.

Província: Pontevedra.

Titular: Colegio Lar, S.L.

Composição resultante:

• 6 unidades do segundo ciclo de educação infantil.

• 12 unidades de educação primária.

• 8 unidades de educação secundária obrigatória.

• 6 unidades de bacharelato, das modalidades de Ciências, Humanidades e Ciências Social, e a de Artes.

• 2 unidades de educação especial.

Formação profissional:

• CS Administração e finanças (2 unidades para 20 alunos/as cada uma).

• CS Assistência à direcção (2 unidades para 20 alunos/as cada uma).

• CS Animação de actividades físicas e desportivas (2 unidades para 20 alunos/as cada uma).

• CS Educação infantil (2 unidades para 20 alunos/as cada uma).

• CS Integração social (2 unidades para 20 alunos/as cada uma).

Educação para pessoas adultas:

• Ensinos básicos iniciais.

• Educação secundária para pessoas adultas.

• 6 unidades de bacharelato, das modalidades de Ciências, Humanidades e Ciências Social, e a de Artes.

Segundo. Para a posta em funcionamento dos ensinos que se autorizam, a Xefatura Territorial da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária de Pontevedra, depois do relatório do Serviço Territorial de Inspecção Educativa, aprovará expressamente a relação de pessoal que dará docencia no supracitado centro, assim como o equipamento ajeitado.

Terceiro. Esta ordem dará lugar à correspondente inscrição no Registro de Centros da Comunidade Autónoma da Galiza.

Quarto. O centro fica obrigado ao cumprimento da normativa vigente e a solicitar a oportuna revisão quando tenha que modificar-se qualquer dos dados que se assinalam nesta ordem.

Contra esta ordem, que esgota a via administrativa, as pessoas interessadas poderão formular recurso potestativo de reposición ante esta conselharia, no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, segundo o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, de procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses desde a mesma data, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 14 de novembro de 2016

Román Rodríguez González
Conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária