A titularidade do centro privado A Alegria, em Carballo, solicita a extinção da autorização do segundo ciclo de educação infantil por demissão de actividades.
O expediente tramita-se de conformidade com o Decreto 133/1995, de 10 de maio, de autorização de centros docentes privados para dar ensinos de regime geral não universitárias e com a Ordem de 20 de setembro de 1995 que o desenvolve.
Por isto, por proposta da Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos,
DISPONHO:
Primeiro. Extinguir, de conformidade com o artigo 17.1 do Decreto 133/1995, por demissão nas suas actividades docentes, por instância da titularidade do centro, a autorização do segundo ciclo de educação infantil no centro privado A Alegria, em Carballo, código 15022954.
Segundo. A presente extinção da autorização dará lugar a correspondente inscrição no Registro de Centros da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária.
Contra esta ordem, que esgota a via administrativa, as pessoas interessadas poderão formular recurso potestativo de reposición ante esta conselharia, no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, segundo o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses desde a mesma data, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.
Santiago de Compostela, 15 de novembro de 2016
Román Rodríguez González
Conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária