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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 227 Segunda-feira, 28 de novembro de 2016 Páx. 52817

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 da Corunha

EDITO (413/2016).

Eu, María Adelaida Egurbide Margañón, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 2 da Corunha, faço saber que no procedimento de despedimento/demissões em geral 413/2016 deste julgado do social, seguido por instância de Ana Belém Barja Rodríguez contra a empresa Classcentercambrige, S.L., com intervenção processual de Fogasa, sobre despedimento, se ditou sentença, cujo encabeçamento e resolução dizem:

«Sentença:

A Corunha, 4 de novembro de 2016.

Jorge Hay Alva, magistrado do Julgado do Social número 2 da Corunha, depois de ver os presentes autos seguidos neste julgado com o número 413/2016 sendo parte neste, de um lado como candidato, Ana Belém Barja Rodríguez, assistida pelo letrado Rafael Alonso Martínez, e como demandado Classcentercambridge, S.L., que não comparece, com intervenção processual de Fogasa, que não comparece, sobre despedimento, pronunciou em nome do rei, a seguinte sentença:

Resolução:

Que, estimando a demanda interposta por Ana Belém Barja Martínez contra a empresa Classcentercambridge, S.L., com citación do Fogasa, devo declarar e declaro improcedente o despedimento efectuado à candidata, condenando a demandado a que, no prazo de cinco dias desde a data da notificação da sentença, opte entre a readmisión imediata da candidata, nas mesmas condições que possuía com anterioridade, ou o aboação de uma indemnização de 142,17 euros. Em caso que opte pela readmisión, o trabalhador terá direito aos salários de tramitação, que ascendem a 25,85 euros/dia.

Notifique-se esta resolução às partes às cales se fará saber que contra esta só cabe recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, devendo anunciá-lo ante este julgado no prazo de cinco dias contados a partir da notificação desta sentença, e no próprio termo se o recorrente não desfruta do benefício de justiça gratuita deverá, ao anunciar o recurso, entregar comprovativo acreditador de ter consignado a quantidade objecto de condenação na “conta de depósitos e consignações” que este julgado tem aberta em Banco de Santander desta cidade.

E, igualmente, deverá no momento de interpor o recurso, consignar a soma de 300 euros em conceito de depósito especial para impugnar.

Assim, por esta a minha sentença, definitivamente julgando, pronuncio-o, mando e assino».

E, para que sirva de notificação em legal forma a Classcentercambrige, S.L., expeço a presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 4 de novembro de 2016

A letrado da Administração de justiça