María Adelaida Egurbide Margañón, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 2 da Corunha, faz saber que no procedimento ordinário 407/2014 deste julgado do social, seguido por instância de José María Santos Fraga contra a empresa Transportes Arrive IS S-20, S.L., Fogasa, sobre ordinário, se ditou sentença, cujo encabeçamento e resolução dizem:
Sentença.
A Corunha, 3 de novembro de 2016.
Jorge Hay Alva, magistrado do Julgado do Social número 2 da Corunha, depois de ver os presentes autos seguidos neste julgado com o número 407/2014 sendo parte neste, de um lado como candidato José María Santos Fraga, assistido pelo letrado Iván López Amor, e como demandado Transportes Arrive IS S-20, S.L., que não comparece, com intervenção processual de Fogasa, que não comparece, sobre quantidade, pronunciou em nome do rei, a seguinte sentença:
Resolução:
Que, estimando a demanda interposta pelo candidato José María Santos Fraga, com citación do Fogasa, devo condenar e condeno a empresa Transportes Arrive IS S-20, S.L. a que abone ao candidato a quantidade de 1.991,61 euros pelos conceitos reclamados em demanda, mais o juro do 10 % por amora a respeito da quantidade salarial.
Notifique-se esta resolução às partes às cales se fará saber que contra esta não cabe recurso de suplicação.
Assim, por esta a minha sentença, definitivamente julgando, pronuncio-o, mando-o e assino-o.
E para que sirva de notificação em legal forma a Transportes Arrive IS S-20, S.L., expeço a presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza (DOG).
Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
A Corunha, 3 de novembro de 2016
A letrado da Administração de justiça