Eu, María Dores Prieto Rascado, letrada da Administração de justiça do Julgado de Primeira Instância número 3 de Ourense, pelo presente anúncio:
No presente procedimento de julgamento verbal número 331/2016 seguido por instância da Comunidad de Proprietários Calle Cardenal Quiroga, número 16, contra a Associação Pública de Fieles de la Iglesia Católica, ditou-se decreto, cujo teor literal é o seguinte:
«Decreto:
Letrada da Administração de justiça: María Dores Prieto Rascado.
Em Ourense, 13 de setembro de 2016.
Seguem antecedentes de facto...
Seguem fundamentos de direito...
Parte dispositiva:
Acordo:
1. Arquivar o presente procedimento monitorio instado pela procuradora Fernanda Tejada Vidal, em nome e representação da Comunidad de Proprietários Calle Cardenal Quiroga, número 16, face a Associação Pública de Fieles de la Iglesia Católica.
2. Dar deslocação à parte candidata com o fim de que presente demanda de execução, em caso que deseje proceder ao gabinete desta.
3. Notificar a presente resolução às partes, advertindo-lhes que, se mudam de domicílio, o deverão comunicar imediatamente ao órgão judicial.
Modo de impugnación: contra a presente resolução cabe interpor recurso de revisão no prazo de cinco dias contados a partir do dia seguinte ao da sua notificação, mediante escrito no qual deverá citar-se a infracção em que a resolução incorrese.
O supracitado recurso carecerá de efeitos suspensivos sem que, em nenhum caso, proceda actuar em sentido contrário ao que se tivesse resolvido (art. 454.bis da LAC).
Para a admissão do recurso dever-se-á acreditar ter constituído um depósito de 25 euros na conta de depósitos e consignações deste órgão judicial, com o número 3227 0000 -- ---- -- da entidade Banesto, salvo que o recorrente seja beneficiário de justiça gratuita, o Ministério Fiscal, o Estado, comunidade autónoma, entidade local ou organismo autónomo dependente.
Assim o acordo e assino. Dou fé».
E encontrando-se a supracitada demandada Associação Pública de Fieles de la Iglesia Católica, em paradeiro desconhecido, expede-se o presente com o fim de que lhe sirva de notificação em forma.
Ourense, 30 de setembro de 2016
A letrada da Administração de justiça