Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 227 Segunda-feira, 28 de novembro de 2016 Páx. 52813

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância número 3 de Ourense

EDICTO (331/2016).

Eu, María Dores Prieto Rascado, letrada da Administração de justiça do Julgado de Primeira Instância número 3 de Ourense, pelo presente anúncio:

No presente procedimento de julgamento verbal número 331/2016 seguido por instância da Comunidad de Proprietários Calle Cardenal Quiroga, número 16, contra a Associação Pública de Fieles de la Iglesia Católica, ditou-se decreto, cujo teor literal é o seguinte:

«Decreto:

Letrada da Administração de justiça: María Dores Prieto Rascado.

Em Ourense, 13 de setembro de 2016.

Seguem antecedentes de facto...

Seguem fundamentos de direito...

Parte dispositiva:

Acordo:

1. Arquivar o presente procedimento monitorio instado pela procuradora Fernanda Tejada Vidal, em nome e representação da Comunidad de Proprietários Calle Cardenal Quiroga, número 16, face a Associação Pública de Fieles de la Iglesia Católica.

2. Dar deslocação à parte candidata com o fim de que presente demanda de execução, em caso que deseje proceder ao gabinete desta.

3. Notificar a presente resolução às partes, advertindo-lhes que, se mudam de domicílio, o deverão comunicar imediatamente ao órgão judicial.

Modo de impugnación: contra a presente resolução cabe interpor recurso de revisão no prazo de cinco dias contados a partir do dia seguinte ao da sua notificação, mediante escrito no qual deverá citar-se a infracção em que a resolução incorrese.

O supracitado recurso carecerá de efeitos suspensivos sem que, em nenhum caso, proceda actuar em sentido contrário ao que se tivesse resolvido (art. 454.bis da LAC).

Para a admissão do recurso dever-se-á acreditar ter constituído um depósito de 25 euros na conta de depósitos e consignações deste órgão judicial, com o número 3227 0000 -- ---- -- da entidade Banesto, salvo que o recorrente seja beneficiário de justiça gratuita, o Ministério Fiscal, o Estado, comunidade autónoma, entidade local ou organismo autónomo dependente.

Assim o acordo e assino. Dou fé».

E encontrando-se a supracitada demandada Associação Pública de Fieles de la Iglesia Católica, em paradeiro desconhecido, expede-se o presente com o fim de que lhe sirva de notificação em forma.

Ourense, 30 de setembro de 2016

A letrada da Administração de justiça