Procedimento ordinário (PÓ) 530/2015
Sobre: ordinário
Candidato: Jesús Gutiérrez Ruiz
Advogada: Ana Belém Luaces Alvariño
Demandado: Fundo de Garantia Salarial e Transportes Logísticos Pocomaco, S.L.
Eu, María Jesús Hernando Arenas, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 5 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 530/2015 deste julgado do social, seguido por instância de Jesús Gutiérrez Ruiz contra o Fundo de Garantia Salarial e Transportes Logísticos Pocomaco, S.L., sobre reclamação de quantidade, procedimento ordinário, se ditou sentença cuja decisão diz:
«Que devo estimar e estimo a demanda que em matéria de quantidade foi interposta por Jesús Gutiérrez Ruiz contra a entidade Transportes Logísticos Pocomaco, S.L. e, em consequência, devo condenar e condeno a entidade Transportes Logísticos Pocomaco, S.L. a que lhe abone ao candidato a quantidade de 2.379,72 euros brutos, por salários devindicados desde o 30 de julho ao 12 de setembro de 2014, ambos os dois inclusive, assim como a compensação económica pelas férias não desfrutadas, incrementadas no juro do 10 % por mora e aplicável aos conceitos salariais.
Com a intervenção processual do Fundo de Garantia Salarial.
Notifique-se-lhes a presente resolução às partes fazendo-lhes saber que contra esta não cabe interpor nenhum recurso.
Assim, por esta a minha sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o».
E para que lhe sirva de notificação em legal forma a Transportes Logísticos Pocomaco, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
A Corunha, 4 de novembro de 2016
A letrado da Administração de justiça