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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 226 Sexta-feira, 25 de novembro de 2016 Páx. 52688

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 de Pontevedra

EDICTO (ETX 138/2016).

Blanca Susana Janeiro Amela, letrada da Administração de justiça do Julgado do Social número 4 de Pontevedra, faz saber que no procedimento execução de títulos judiciais 138/2016 deste julgado do social, seguido por instância de Bruno Otero Abal contra a empresa Marcauto Corbillón, S.L., sobre despedimento, se ditou a seguinte resolução, cuja parte dispositiva se junta:

Disponho despachar ordem geral de execução de sentença com data do 19.7.16 a favor da parte executante, Bruno Otero Abal, face a Marcauto Corbillón, S.L., parte executada, com um custo de 16.073,67 euros em conceito de principal, mais outros 1.600 euros que se fixam provisionalmente em conceito de juros que, de ser o caso, se possam devindicar durante a execução e as custas desta, sem prejuízo da sua posterior liquidação.

Este auto, junto com o decreto que ditará a letrada da Administração de justiça, e cópia da demanda executiva, serão notificados ao mesmo tempo à parte executada, tal e como dispõe o artigo 553 da LAC. A executada fica apercibida para os efeitos mencionados nos razoamentos jurídicos terceiro e quarto desta resolução, e conforme dispõem os artigos 251.2 e 239.3 da LXS.

Requerer a Marcauto Corbillón, S.L. com o fim de que, no prazo de dez dias, manifeste uma relação de bens e direitos suficientes para cobrir a quantia da execução, com expressão, de ser o caso, dos ónus e encargos, assim como, no caso de imóveis, se estão ocupados, por que pessoas e com que título, sob apercibimento de que, em caso de não o verificar, poderá ser sancionado, quando menos, por desobediência grave, em caso de que não presente a relação dos seus bens, inclua nela bens que não sejam seus, exclua bens próprios susceptíveis de embargo ou não desvele os ónus e encargos que sobre eles pesem, e poder-se-lhe-ão impor também coimas coercitivas periódicas.

Consultar as aplicações informáticas do órgão judicial para a indagación de bens do executado.

E para que sirva de notificação em legal forma a Marcauto Corbillón, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edicto para a sua inserção no DOG.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto no suposto da comunicação das resoluções que sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamento.

Pontevedra, 3 de novembro de 2016

A letrada da Administração de justiça