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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 225 Quinta-feira, 24 de novembro de 2016 Páx. 52557

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 da Corunha

EDICTO (650/2015).

Eu, Encarnación Mercedes Tubío Lariño, secretária do Julgado do Social número 4 da Corunha, dou fé e certifico que neste julgado se seguem autos número 650/2015, por instância de José Antonio Rodríguez Molk contra a empresa Sumtec, S.L., as empresas Puertas Blindex, S.L., General Panels, S.L., Bianinver Sociedad de Inversiones, S.L., Caamaño y Bianchi Sociedad de Inversiones, S.L. (desistida), o administrador concursal da empresa Sumtec, S.L. e o Fundo de Garantia Salarial, sobre resolução de contrato e despedimento, em que se ditou sentença com data de 21 de outubro de 2016 que, copiada nos particulares necessários, diz assim:

«Resolução:

Estima-se parcialmente a demanda de reclamação de quantidade interposta por José Antonio Rodríguez Molk face à empresas Sumtec, S.L., Puertas Blindex, S.L., General Panels, S.L., Bianinver Sociedad de Inversiones, S.L., Caamaño y Bianchi Sociedad de Inversiones, S.L. (desistida), ao administrador concursal de Sumtec, S.L. e ao Fundo de Garantia Salarial e, em consequência:

– Absolvem-se as empresas General Panels, S.L. e Bianinver Sociedad de Inversiones, S.L. das pretensões exercidas contra elas.

– Condenam-se solidariamente as empresas Sumtec, S.L. e Puertas Blindex, S.L. a abonar ao candidato a quantidade de vinte e seis mil setecentos oitenta e oito euros com cinquenta e dois céntimos de euro (26.788,52 euros). Tais quantidades ficam vinculadas ao administrador concursal de Sumtec, S.L.

Notifique-se-lhes esta resolução às partes.

Contra esta resolução cabe recurso de suplicación ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, que se deverá anunciar ante este julgado no prazo dos cinco (5) dias seguintes ao da notificação desta resolução, para o qual abondará a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social ou representante, dentro do indicado prazo.

Se o recorrente não desfruta do benefício da justiça gratuita deverá, ao anunciar o recurso, ter consignado a quantidade objecto de condenação, assim como o depósito de 300 euros, na conta de depósitos e consignações que tem aberta este julgado, fazendo constar no ingresso o número de procedimento.

Assim o acorda, manda e assina Nicolás E. Galinha Lloveres, magistrado do Julgado do Social número 4 da Corunha».

E para que conste, para efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, com o fim de que lhe sirva de notificação em forma à empresa Puertas Blindex, S.L., expeço e assino este edicto.

A Corunha, 2 de novembro de 2016

A secretária judicial