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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 225 Quinta-feira, 24 de novembro de 2016 Páx. 52556

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 da Corunha

EDITO (1102/2013).

Eu, Encarnación Mercedes Tubío Lariño, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 4 da Corunha, dou fé e certificar que neste julgado se seguem autos número 1102/2013, por instância de Sebastián Alonso Díaz contra a empresa Buzoneos da Galiza, S.L. e o Fundo de Garantia Salarial, sobre quantidade, em que recaeu sentença com data de 24 de outubro de 2016 que, copiada nos particulares necessários, diz assim:

«Decisão:

Estima-se parcialmente a demanda interposta por Sebastián Alonso Díaz contra a entidade Buzoneos da Galiza, S.L. com intervenção do Fundo de Garantia Salarial e, em consequência:

– Condena-se a empresa Buzoneos da Galiza, S.L. a abonar ao candidato a quantidade de dois mil oitocentos setenta e nove euros com setenta e dois cêntimo (2.879,72 euros). Os conceitos salariais devindicarán o juro moratorio do 10 %.

Notifique-se-lhes esta resolução às partes.

Contra esta resolução cabe recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, que se deverá anunciar ante este julgado no prazo dos cinco dias seguintes ao da notificação desta resolução, para o qual abondará a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social ou representante, dentro do indicado prazo.

Se o recorrente não desfruta do benefício da justiça gratuita deverá, ao anunciar o recurso, ter consignado a quantidade objecto de condenação, assim como o depósito de 300 euros, na conta de depósitos e consignações que tem aberta este julgado, fazendo constar no ingresso o número de procedimento.

E para que conste, para os efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, com o fim de que lhe sirva de notificação em forma à empresa Buzoneos da Galiza, S.L., expeço e assino este edito.

A Corunha, 2 de novembro de 2016

A secretária judicial