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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 220 Quinta-feira, 17 de novembro de 2016 Páx. 51378

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDICTO (1/2016).

Susana Varela Amboage, letrada da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faz saber que no procedimento de terzaría de domínio 1/2016 deste julgado do social, seguidos por instância de José Benito Rodríguez Gómez contra a empresa Oficinas J. y M. Fernández, S.L., SS Fernández Concesionario, S.L., Automóviles J. y M. Fernández, S.L., se ditou a seguinte resolução, cuja parte dispositiva se junta:

Que, estimando, para efeitos pré-judiciais, a demanda de terzaría de domínio interposta pela entidade Santander Consumer Renting, S.L., devo ordenar e ordeno que, uma vez firme esta resolução, se alcem os embargos travados e se cancelem as anotacións preventivas de embargo que fossem praticadas no seio da presente execução com respeito aos seguintes bens:

– Veículo marca Hyundai, modelo 140, matrícula 8391 HMG, com número de bastidor KMHLC81UACU041041.

– Veículo marca Hyundai, modelo 140, matrícula 8326 HMG, com número de bastidor KMHLC81UACU041143.

– Veículo marca Hyundai, modelo 140, matrícula 8329 HMG, com número de bastidor KMHLC81UACU041397.

– Veículo marca Hyundai, modelo 140, matrícula 8390 HMG, com número de bastidor KMHLC81UACU041032.

Notifique-se-lhes a presente resolução às partes comparecidas e faça-se-lhes saber que, contra ela, se poderá interpor recurso de reposición, no prazo de três dias seguintes ao da sua notificação com expressão da infracção em que a julgamento do recorrente tivesse incorrido a resolução impugnada, sem que a interposición do recurso tenha efeitos suspensivos (artigos 186 e 187 da LXS).

Assim o acorda, manda e assina, Javier Fraga Mandián, juiz substituto do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela. Dou fé.

Assim o acorda e assina SSª. Dou fé.

O magistrado juiz A letrada da Administração de justiça

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Para que sirva de notificação em legal forma a Oficinas J. y M. Fernández, S.L., SS Fernández Concesionario, S.L. Automóviles J. y M. Fernández, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente edicto para a sua inserção no tabuleiro de anúncios deste órgão judicial e no DOG.

Santiago de Compostela, 28 de junho de 2016

A letrada da Administração de justiça