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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 220 Quinta-feira, 17 de novembro de 2016 Páx. 51380

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDICTO de notificação de decreto (ETX 58/2016).

ETX execução de títulos judiciais 58/2016

Procedimento origem: procedimento ordinário 48/2014

Sobre ordinário

Candidato: Óscar Suárez Vila

Advogado: Evaristo Corujo Martínez

Demandadas: Rufei Sun y Otro, S.C., Aihua Sun

Advogado: José Mariano Sierra Rodríguez

Eu, Susana Varela Amboage, letrada da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de execução de títulos judiciais número 58/2016 deste julgado do social, seguido por instância de Óscar Suárez Vila contra a empresa Rufei Sun y Otro, S.C., Aihua Sun sobre reclamação de quantidade, foi ditado decreto com data de 27 de setembro de 2016, cuja parte dispositiva é do teor literal seguinte:

«Parte dispositiva.

Dado que as partes chegaram a uma satisfação extrajudicial da dívida reclamada na quantidade de 6.000 euros, acordo retirar o embargo imposto sobre os bens titularidade das executadas, Aihua Sun e Rufei Sun y Otro, S.C., que a seguir se determinam:

– Contas bancárias e devoluções tributárias, o que se efectuará através do ponto neutro judicial.

De Aihua Sun:

– Prédio número 16.520, inscrito no Registro da Propriedade número 1 de Santiago de Compostela (letra E), expedindo para o efeito o oportuno mandamento por duplicado, uma vez que seja firme a presente resolução.

Notifique às partes e faça-se-lhes saber que em aplicação do artigo 53.2 da LXS, no primeiro escrito ou comparecimento ante o órgão judicial, as partes ou interessados e, se for o caso, os profissionais designados, assinalarão um domicílio e dados completos para a prática de actos de comunicação. O domicílio e os dados de localização facilitados com tal fim produzirão plenos efeitos e as notificações neles tentadas sem efeito serão válidas em canto não sejam facilitados outros dados alternativos, sendo ónus processual das partes e dos seus representantes mantê-los actualizados. Assim mesmo, deverão comunicar as mudanças relativas ao seu número de telefone, fax, endereço electrónico ou semelhante, sempre que estes últimos estejam a ser utilizados como instrumentos de comunicação com o tribunal.

Contra a presente resolução cabe recurso directo de revisão que deverá interpor-se ante o presente órgão judicial no prazo de três dias hábeis. Se o recorrente não tiver a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público de Segurança social, deverá consignar a quantidade de 25 euros, em conceito de depósito para recorrer, na conta de consignações deste Julgado do Social número 3 aberta no Banco Santander, conta número 5076 0000 64 0058 16 0058 16. Se o ingresso se fizer mediante transferência bancária, dever-se-á ingressar na conta número 000493569920005001274, e no campo do “conceito” indicar-se-á o número de conta 5076 0000 64 0058 16. Se efectuar diversos pagamentos na mesma conta, deverá especificar um ingresso por cada conceito, mesmo se obedecem a outros recursos da mesma ou diferente classe, indicando no campo de observações a data da resolução impugnada no formato dd/mm/aaaa. Ficam exentos do seu aboamento, em todo o caso, o Ministério Fiscal, o Estado, as comunidades autónomas, as entidades locais e os organismos autónomos dependentes deles.

Assim o acorda e assina SSª. Dou fé.

Letrada da Administração de justiça».

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial.

E para que sirva de notificação a Rufei Sun y Otros, S.C., expeço este edicto.

Santiago de Compostela, 25 de outubro de 2016

A letrada da Administração de justiça