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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 220 Quinta-feira, 17 de novembro de 2016 Páx. 51382

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDICTO (98/2016).

Execução de títulos judiciais 98/2016

Procedimento de origem: Segurança social 656/2013

Sobre segurança social

Candidato: TXSS

Advogado: Tesouraria Geral da Segurança social

Demandadas: Hervás Arjona Servicios, S.L. e Galeserga, S.L.

Susana Varela Amboage, letrada da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faz saber que no procedimento de execução de títulos judiciais número 98/2016 deste julgado do social, seguido por instância da Tesouraria Geral da Segurança social, contra a empresa Galeserga, S.L. e Hervás Arjona Servicios, S.L., sobre reclamação de quantidade, se ditou decreto o 25 de outubro de 2016, cuja parte dispositiva é do teor literal seguinte:

«Parte dispositiva:

Acordo:

a) Declarar as executadas Galeserga, S.L. e Hervás Arjona Servicios, S.L. em situação de insolvencia total com um custo de 51.687,57 euros em conceito de principal, mais 5.168,75 euros que provisionalmente se orçam para juros, gastos e custas, insolvencia que se perceberá para todos os efeitos como provisório.

b) Arquivar as actuações depois de anotación no livro correspondente, sem prejuízo de reabrir a execução, se no sucessivo se conhecem novos bens das executadas.

c) Proceda-se à sua inscrição no registro correspondente.

d) Leve-se o original ao livro de decretos, deixando testemunho nas presentes actuações.

Notifique-se-lhes às partes e às executadas, Galeserga, S.L. e Hervás Arjona Servicios, S.L., por meio de edictos no Diário Oficial da Galiza, e faça-se-lhes saber que em aplicação do mandato contido no artigo 53.2 da LXS, no primeiro escrito ou comparecimento perante o órgão judicial, as partes ou interessados e, se é o caso, os profissionais designados, assinalarão um domicílio e dados completos para a prática de actos de comunicação. O domicílio e os dados de localização facilitados com tal fim, produzirão plenos efeitos e as notificações neles tentadas sem efeito serão válidas enquanto não sejam facilitados outros dados alternativos, e será ónus processual das partes e dos seus representantes mantê-los actualizados. Assim mesmo, deverão comunicar as mudanças relativas ao seu número de telefone, fax, endereço electrónico ou similar, sempre que estes últimos estejam sendo utilizados como instrumentos de comunicação com o tribunal.

Contra a presente resolução cabe recurso directo de revisão que se deverá interpor perante o presente órgão judicial no prazo de três dias hábeis. Se o recorrente não tem a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social deverá consignar a quantidade de 25 euros, em conceito de depósito para recorrer, na conta de consignações do Julgado do Social número 3 aberta no Banco Santander, conta número 5076 0000 64 0098 16. Se o ingresso se faz mediante transferência bancária deverá ingressar na conta número 000493569920005001274, e no campo “conceito” deverá indicar o número de conta “5076 0000 64 0098 16”. Se efectua diversos pagamentos na mesma conta deverá especificar um ingresso por cada conceito, inclusive se obedecem a outros recursos da mesma ou diferente classe indicando no campo de observações a data da resolução impugnada utilizando o formato dd/mm/aaaa. Ficam exentos do seu aboamento, em todo o caso, o Ministério Fiscal, o Estado, as comunidades autónomas, as entidades locais e os organismos autónomos dependentes deles.

Assim o acorda e assina SSª. Dou fé.

A letrada da Administração de justiça».

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial.

Para que sirva de notificação a Galeserga, S.L. e Hervás Arjona Servicios, S.L., expeço o presente edicto.

Santiago de Compostela, 25 de outubro de 2016

A letrada da Administração de justiça