A Direcção da Agência Galega de Infra-estruturas adoptou acordo de qualificação de maior gravidade da infracção que motiva o procedimento sancionador que se indica, tipificar na Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza (LEG). Tentada a notificação pessoal deste acordo, não foi possível a sua prática.
Por meio do presente anúncio, e segundo dispõem os artigos 59.5 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, emprázase a pessoa interessada que se indica no anexo para ser notificada por comparecimento do acto cujo conteúdo se assinala. O comparecimento que poderá realizar deverá efectuar no prazo de dez (10) dias contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio no tabuleiro de edito único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado, na sede do Serviço de Gestão Jurídico-Administrativa, da Agência Galega de Infra-estruturas, no Edifício Administrativo São Caetano, Santiago de Compostela, ou também no Serviço de Infra-estruturas da Delegação da Agência na província correspondente. A eficácia desta notificação fica supeditada à sua publicação no dito tabuleiro de edito único.
Santiago de Compostela, 27 de outubro de 2016
Francisco Menéndez Iglesias
Director da Agência Galega de Infra-estruturas
ANEXO
Expediente: SANC/22/16, ref. bis 3/16. Província: Pontevedra. Facto imputado: realizar recheado em parcela, interrompendo a drenagem transversal em bueiro da estrada. Interessado: Alejandro Mon Munaiz. Estrada afectada: PÓ-400, Salvaterra-Filgueira, p.q. 2+000. Câmara municipal de último domicílio conhecido do interessado: Salvaterra de Miño. Acto notificado: acordo de qualificação de maior gravidade da infracção.