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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 219 Quarta-feira, 16 de novembro de 2016 Páx. 51291

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência Galega de Infra-estruturas

ANÚNCIO de 28 de outubro de 2016 pelo que se empraza a pessoa interessada para ser notificada por comparecimento na resolução ditada no procedimento administrativo, incoado para a restituição da legalidade viária segundo o previsto na Lei 8/2013, de 28 de junho (LEG), de estradas da Galiza porque, tentada a notificação, não se pôde efectuar (expediente V/241/15).

A Direcção da Agência Galega de Infra-estruturas ditou, o 15 de setembro de 2016, resolução no procedimento de restituição da legalidade viária que se indica, instruído segundo o disposto na Lei 8/2013, de 28 de junho (LEG), de estradas da Galiza. Na dita resolução declara-se a caducidade do procedimento e dispõem-se que por parte do serviço de infra-estruturas se incoe, se é o caso, um novo procedimento de restituição da legalidade viária pelos mesmos factos.

Tentada a notificação pessoal desta resolução, consonte estabelece o artigo 59 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, não foi possível a sua prática. Por meio do presente anúncio, e segundo dispõem os artigos 59.5 e 61 da supracitada norma legal, tendo em conta que em atenção à protecção de interesses legítimos se publica somente o conteúdo mínimo do acto, emprázase a pessoa interessada que se indica no anexo para ser notificada por comparecimento da resolução cujo conteúdo se assinala. O comparecimento que poderá realizar deverá efectuar no prazo de dez (10) dias contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio no tabuleiro de edictos único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado, na sede do Serviço de Gestão Jurídico-Administrativa da Agência Galega de Infra-estruturas, no Edifício Administrativo São Caetano, Santiago de Compostela, ou também no serviço da delegação da agência na província correspondente. Transcorrido o dito prazo sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte ao do vencemento do prazo assinalado para comparecer. A eficácia desta notificação fica supeditada à sua publicação no tabuleiro de edictos único.

Assim mesmo, põem-se no seu conhecimento que a dita resolução sancionadora não esgota a via administrativa e podem interpor recurso de alçada ante a presidenta da agência. O prazo de interposición do supracitado recurso será de um mês, computado desde o dia seguinte ao remate do prazo de dez dias antes assinalado ou do comparecimento da pessoa interessada, de ser o caso.

Santiago de Compostela, 28 de outubro de 2016

Francisco Menéndez Iglesias
Director da Agência Galega de Infra-estruturas

ANEXO

Expediente, província: V/241/15 ref. bis: 20/15 Pontevedra.

Interessado: Carlos Viéitez Fernández.

Último endereço conhecido: Meaño.

Factos: manutenção de um muro de encerramento e marquesiña incumprindo a autorização.

Estrada: PÓ-303, Samieira-Castrelo, p.q. 11+500.

Resolução: declaração de caducidade e ordem de incoación, de ser o caso, de um novo procedimento de restituição da legalidade.