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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 218 Terça-feira, 15 de novembro de 2016 Páx. 51170

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância número 5 de Vigo

EDICTO (848/2015).

Eu, Sarai Paniagua Acera, letrada da Administração de justiça do Julgado de Primeira Instância número 5 de Vigo, certifico que no presente procedimento de separação 848/2015 se ditou resolução do teor literal seguinte:

«Sentença número 523:

Vigo, 21 de outubro de 2016.

María dele Carmen Salvador Mateos, magistrada juíza titular do Julgado de Primeira Instância número 5 de Vigo e o seu partido, viu os autos seguidos neste julgado baixo o número 848/2015, sobre separação matrimonial contenciosa, em que actua como candidato Rosa María Rodríguez González, representada pela procuradora dos tribunais María Victoria Barros Estévez e com assistência letrada de Montserrat Lorenzo Font, contra Enrique Abalde Dalmeida, declarado em situação de rebeldia processual, e no qual interveio o Ministério Fiscal, com base nos seguintes:

(Seguem antecedentes de facto e fundamentos de direito).

Resolução:

Na demanda interposta pela procuradora dos tribunais Sra. Barros Estévez, em nome e representação de Rosa María Rodríguez González, contra Enrique Abalde Dalmeida, declarado em situação de rebeldia processual, decreto a separação judicial do referido casal, com todos os efeitos legais inherentes a tal declaração, com as seguintes pronunciações:

Primeiro. A guarda e custodia do filho menor atribui-se-lhe à Sra. Rodríguez González, quem exercerá em exclusiva a pátria potestade sobre o seu filho.

Segundo. O uso da habitação e enxoval familiar atribui-se-lhe à Sra. Rodríguez González.

Não se faz expressa imposición de custas.

Em canto seja firme esta resolução, comunique ao Registro Civil onde conste a inscrição do casal, com o fim de que se faça a sua anotación marxinal, e deixe-se constância de tal circunstância nos autos».

Modo de impugnación: recurso de apelação no prazo de vinte (20) dias contados desde a notificação desta resolução, ante a Audiência Provincial.

E para que conste e sirva de notificação a Enrique Abalde Dalmeida, em paradeiro desconhecido, expeço e assino este edicto.

Vigo, 24 de outubro de 2016

A letrada da Administração de justiça