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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 218 Terça-feira, 15 de novembro de 2016 Páx. 51168

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância número 2 de Pontevedra

EDITO (960/2014).

Eu, Patricia Raposo Fernández, letrado da Administração de justiça do Julgado de Primeira Instância número 2 de Pontevedra, faço saber que no presente procedimento, seguido por instância de Recreativos Mafari, S.A. face a Marta Dionisio Rodríguez, se ditou sentença, cujo teor literal é o seguinte:

Sentença nº 167/2016.

Pontevedra, 17 de outubro de 2016.

Vistos por Cristina Magro Moro, magistrada juíza titular do Julgado de Primeira Instância número 3 de Pontevedra e o seu partido judicial, os presentes autos de julgamento ordinário número 960/2014 sobre responsabilidade contratual, promovidos por instância da mercantil Recreativos Mafari, S.A., representada pelo procurador Sr. Sanjuán Fernández e assistido pelo letrado Sr. Cuíñas Rodríguez, contra Marta Dionisio Rodríguez, em situação de rebeldia processual, cujas circunstâncias pessoais constam suficientemente acreditadas em autos.

Resolvo:

Que estimando integramente a demanda interposta pelo procurador Sr. Sanjuán Fernández, em nome e representação da mercantil Recreativos Mafari, S.A., devo:

– Declarar resolvido o contrato privado de instalação e cessão de direito de exclusiva de máquinas recreativas assinado pelas partes o 19 de março de 2014.

– Condenar a Marta Dionisio Rodríguez a abonar à mercantil Recreativos Mafari, S.A., em conceito de cláusula penal, a quantidade de 10.400 euros.

Tudo isto com imposição das custas causadas à parte demandado.

Notifique-se a presente resolução às partes e comunique-se-lhes que face a ela cabe recurso de apelação, cujo conhecimento corresponde à Audiência de Pontevedra, que se deverá interpor ante este julgado no prazo de 20 dias contados a partir do seguinte ao da sua notificação.

Assim, por esta minha sentença, definitivamente julgando em primeira instância, acordo-o, mando-o e assino-o.

E ao estar a dita demandado, Marta Dionisio Rodríguez, em paradeiro desconhecido, expede-se este edito com o fim de que lhe sirva de notificação em forma.

Pontevedra, 17 de outubro de 2016

A letrado da Administração de justiça