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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 218 Terça-feira, 15 de novembro de 2016 Páx. 51162

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (RSU 3243/2013).

Eu, M. Socorro Bazarra Varela, letrado da Administração de justiça da Secção número 1 da Sala Segunda do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento recurso suplicação 3243/2013 desta secção, seguido por instância de Rafael Rodríguez Valiñas contra Obras y Servicios da Galiza y Astúrias, S.A. (Osega), Sacyr, S.A., José Antonio Cortés, S.L., Administrador de Infraestructuras Ferroviárias (Adif), Ute Carballiño, Cavosa Obras y Proyectos, S.A., Carlos Alberto Pérez Garrido, sobre outros direitos de segurança social, com data do 22.6.2016 a Sala do Social do Tribunal Supremo ditou a seguinte resolução:

«A sala acorda:

Declarar a inadmissão do recurso de casación para a unificação de doutrina interposto pelo letrado Carlos Martínez Justo, em nome e representação de Rafael Rodríguez Valiñas, contra a sentença ditada pela Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza de 7 de maio de 2015, no recurso de suplicação número 3243/2013, interposto por Rafael Rodríguez Valiñas, face à sentença ditada pelo Julgado do Social número 1 de Ourense, com data de 22 de maio de 2013, no procedimento nº 120/2013, seguido por instância de Rafael Rodríguez Valiñas contra Administrador de Infraestructuras Ferroviárias (Adif), Cavosa Obras y Proyectos, S.A., Sacyr Vallehermoso, S.A., Obras y Servicios da Galiza y Astúrias, S.A. (Osega), José Antonio Cortés, S.L., Carlos Antonio Pérez Garrido e Ute Carballiño, sobre direito e quantidade.

Declara-se a firmeza da sentença impugnada, sem imposição de custas à parte recorrente.

Contra este auto não cabe nenhum recurso.

Devolvam-se os autos de instância e a peça de suplicação à Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça de procedência, com certificação desta resolução e comunicação.

Assim o acordamos, mandamos e assinamos».

E para que sirva de notificação em legal forma a Carlos Alberto Pérez Garrido e Ute Carballiño, em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza (DOG).

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto no suposto da comunicação das resoluções que sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 19 de outubro de 2016

A letrado da Administração de justiça