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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 218 Terça-feira, 15 de novembro de 2016 Páx. 51160

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (RS 803/2016).

Tipo e número de recurso: RSU recurso de suplicação 803/2016

Julgado de origem/autos: Segurança social 806/2012 do Julgado do Social número 4 da Corunha

Eu, María Isabel Freire Corzo, letrado da Administração de justiça da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicação 803/2016, seguido por instância da Mútua Gallega de Acidentes de Trabajo contra o Instituto Nacional da Segurança social, contra a Tesouraria Geral da Segurança social, Sanidad de Castilla y León, Sacyl, Gerência de Saúde Áreas León e O Bierzo, Josefa María López González, Construcciones y Promociones Cayao, S.L., sobre incapacidade permanente, se ditou a seguinte resolução:

«Desestimar o recurso de suplicação interposto pelo Instituto Nacional da Segurança social contra a sentença de 28 de setembro de 2015, do Julgado do Social número 4 da Corunha, ditada em julgamento seguido por instância da mútua colaboradora da Segurança social Mútua Gallega, contra Josefa María López González, a entidade mercantil Construcciones y Promociones Cayao Sociedad Limitada, a Conselharia de Sanidade de Castilla León, o recorrente e a Tesouraria Geral da Segurança social, a sala confirma-a integramente.

Notifique-se a presente resolução às partes e à Promotoria do Tribunal Superior de Justiça da Galiza.

Modo de impugnación. Faz-se-lhes saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina, que se deve preparar mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez (10) dias hábeis imediatos seguintes à data da notificação da sentença. Se o recorrente não tem a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social, deverá efectuar:

– O depósito de 600 euros na conta de 16 dígito desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o número 1552 0000 37, seguida de quatro dígito correspondentes ao número do recurso e dois dígito do ano.

– Assim mesmo, se há quantidade de condenação, deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 37 ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se o ingresso se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte dígito 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo “Observações ou Conceito da transferência” os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 37 **** ++).

Uma vez firme, expeça-se certificação para constância na peça, que se arquivar neste tribunal e incorpore-se o original ao correspondente livro de sentenças, depois de devolução dos autos ao julgado do social de procedência.

Assim, por esta nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo».

E para que sirva de notificação em legal forma à empresa Construcciones y Promociones Cayao, S.L., em ignorado paradeiro, com último domicílio em Pontevedra, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto no suposto da comunicação das resoluções que sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 14 de outubro de 2016

A letrado da Administração de justiça