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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 218 Terça-feira, 15 de novembro de 2016 Páx. 51164

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDICTO (RSU 4417/15 IP).

Eu, María Isabel Freire Corzo, letrada da Administração de justiça da Secção número 1 da Sala Segunda do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faz saber que no procedimento de recurso de suplicación 4417/2015 desta secção, seguido por instância de Café Bar Chaplin, S.L. contra Delegação do Governo na Galiza, Daniel Blanco Martínez, sobre reclamação de quantidade, se ditou a seguinte resolução:

Resolvemos:

Que estimando o recurso de suplicación interposto pela letrada María Begoña López Martínez, em nome e representação da empresa Café Bar Chaplin, S.L., contra a sentença de 31 de outubro de 2014, ditada pelo Julgado do Social número 1 da Corunha, em autos seguidos por instância da recorrente face à Administração do Estado, Delegação do Governo na Galiza (Área de Trabalho e Assuntos Sociais) e a Daniel Blanco Martínez, sobre quantidade-reclamação ao Estado do pagamento de salários de tramitação, devemos revogar e revogamos parcialmente a sentença impugnada e, com estimação parcial da demanda, devemos condenar e condenamos a Administração do Estado, Delegação do Governo na Galiza (Área de Trabalho e Assuntos Sociais) a que abone à candidata, hoje recorrente, a quantidade de sete mil quinhentos quarenta e dois euros com quatro céntimos (7.542,04 euros), mais as correspondentes cotações sociais, mantendo a pronunciação absolutorio conteúdo na citada sentença, a respeito do trabalhador Daniel Blanco Martínez, sem que proceda fazer imposición das custas do recurso.

Procede ordenar a devolução à empresa recorrente do depósito constituído para recorrer, uma vez que seja firme esta sentença.

Notifique-se esta resolução às partes e à Promotoria do Tribunal Superior de Justiça da Galiza.

Modo de impugnación: faz-se-lhes saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina, que se deve preparar mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data da notificação da sentença. Se o recorrente não tem a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social, deverá efectuar:

– O depósito de 600 € na conta de 16 díxitos desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o nº 1552 0000 37, seguida de quatro díxitos correspondentes ao nº do recurso e dois díxitos do ano.

– Assim mesmo, se há quantidade de condenação, deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 37 ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se o ingresso se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte díxitos 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo “observações ou conceito da transferência” os 16 díxitos que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 37 **** ++).

Uma vez firme, expeça-se certificação para constância na peça, que se arquivará neste tribunal e incorpore-se o original ao correspondente livro de sentenças, depois de devolução dos autos ao julgado do social de procedência.

Assim, por esta nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo».

E para que sirva de notificação em legal forma a Daniel Blanco Martínez, em ignorado paradeiro, expeço este edicto para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto no suposto da comunicação das resoluções que sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 20 de outubro de 2016

A letrada da Administração de justiça