Para geral conhecimento, de conformidade com o disposto nos artigos 72, 104 e seguintes da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa, faz-se público que a Secção Segunda da Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, com data de 24 de novembro de 2011, pronunciou a Sentença 1141/2011, ditada no procedimento ordinário nº 4735/2008, interposto por Eduardo Emilio Paz Santasmarinas, sentença que na sua parte dispositiva literalmente diz:
«Que, estimando parcialmente o recurso contencioso-administrativo interposto por Eduardo Emilio Paz Santasmarinas contra a Ordem de 1 de setembro de 2008, ditada pela Conselharia de Política Territorial, Obras Públicas e Transporte, pela que se aprova definitivamente o PXOM de Santiago de Compostela e, em consequência, anulamos parcialmente a mencionada Ordem de 1 de setembro de 2008, no aspecto exclusivo relativo ao ponto P-11 O Castiñeiriño do artigo 150 de dito PXOM, e declaramos que a parcela descrita no fundamento de facto prévio receberá a consideração de solo urbano consolidado, sem fazer especial condenação de custas».
A citada sentença foi declarada firme.
Santiago de Compostela, 24 de outubro de 2016
María Encarnación Rivas Díaz
Secretária geral de Ordenação do Território e Urbanismo