Para geral conhecimento, de conformidade com o disposto nos artigos 72, 104 e seguintes da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa, faz-se público que a Secção Segunda da Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, com data de 16 de abril de 2015, pronunciou a Sentença 225/2015, ditada no procedimento ordinário nº 4090/2009, interposto por Javier Baltar Tojo, sentença que, na sua parte dispositiva, literalmente diz:
«Que devemos estimar e estimamos o recurso contencioso-administrativo interposto por Javier Baltar Tojo contra a Ordem da Conselharia de Política Territorial, Obras Públicas e Transportes de 14 de novembro de 2008, sobre aprovação definitiva da modificação pontual das normas subsidiárias de planeamento autárquica de Rianxo, relativa à inclusão como solo dotacional público das casas de ilustres rianxeiros e, em consequência, anulamos a mencionada ordem por ser contrária ao direito, sem fazer especial condenação de custas».
A citada sentença foi declarada firme.
Santiago de Compostela, 24 de outubro de 2016
María Encarnación Rivas Díaz
Secretária geral de Ordenação do Território e Urbanismo