Rafael González Alió, secretário judicial do Julgado do Social número 1 de Lugo, faço saber que no procedimento ordinário 106/2015 deste julgado do social, seguido por instância de Rachid Ait Ahmad contra Loybo Vilar, S.L. e o Fundo de Garantia Salarial, sobre reclamação de quantidade, foi ditada sentença cuja parte dispositiva é a seguinte:
«Estimo a demanda apresentada por Rachid Ait Ahmad, representado pela letrado Sra. Pérez Vega, contra Loybo Vilar, S.L., que não compareceu apesar de constar a sua citación em legal forma, e, em consequência, condeno a empresa demandado a abonar ao candidato a quantidade de 1.261,18 euros, quantidade que produzirá um juro moratorio do 10 %.
As quantidades a cujo pagamento foi condenada a empresa demandado serão assumidas pelo Fundo de Garantia Salarial (Fogasa), que não compareceu apesar de constar a sua citación em legal forma, dentro dos limites e com os requisitos legais e regulamentares que, se for o caso, o afectem.
Imponho à empresa demandado as custas processuais causadas, incluídos os honorários da letrado da parte candidata até o limite de 300 euros.
Notifique-se esta resolução às partes e faça-se-lhes saber que não é susceptível de recurso de suplicação ao não exceder de 3.000 euros a quantia litixiosa calculada conforme o disposto no artigo 192 da Lei reguladora da jurisdição social (artigo 191.2.g) da Lei reguladora da jurisdição social)».
E para que sirva de notificação em forma a Loybo Vilar, S.L., em ignorado paradeiro, expeço e assino este edito.
Lugo, 17 de outubro de 2016
O secretário judicial