Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 213 Quarta-feira, 9 de novembro de 2016 Páx. 49831

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Lugo

EDICTO de notificação de sentença (102/2015).

Eu, Rafael González Alió, secretário judicial do Julgado do Social número 1 de Lugo, faço saber:

Que no procedimento ordinário 102/2015 deste julgado do social, seguido por instância de Manuel Cortón López contra Construcciones Galdiano, S.A. e Maceiras y Esmorís, S.L. U.T.E., e o Fundo de Garantia Salarial, sobre reclamação de quantidade, foi ditada sentença cuja parte dispositiva é a seguinte:

«Estimo a demanda apresentada por Manuel Cortón López, representado pela letrada Sra. Gaperán García, contra Construcciones Galdiano, S.A. e Maceiras y Esmorís, U.T.E., que não compareceu apesar de constar a sua citación em legal forma, e, em consequência, condeno a empresa demandada a abonar ao candidato a quantidade de 174,60 euros, que produzirá um juro moratorio do 10 %.

As quantidades a cujo pagamento foi condenada a empresa demandada serão assumidas pelo Fundo de Garantia Salarial (Fogasa), que não compareceu apesar de constar a sua citación em legal forma, dentro dos limites e com os requisitos legais e regulamentares que, se for o caso, o afectem.

Notifique-se esta resolução às partes e faça-se-lhes saber que não é susceptível de recurso de suplicación, ao não exceder de 3.000 euros a quantia litixiosa calculada conforme o disposto no artigo 192 da Lei reguladora da xurisdición social (artigo 191.2.g) da Lei reguladora da xurisdición social)».

E para que sirva de notificação em forma a Construcciones Galdiano, S.A. e Maceiras y Esmorís, S.L. U.T.E., em ignorado paradeiro, expeço e assino este edicto.

Lugo, 18 de outubro de 2016

O secretário judicial