Blanca Susana Janeiro Amela, letrada da Administração de justiça do Julgado do Social número 4 de Pontevedra, faz saber que no procedimento de execução de títulos judiciais 62/2016 deste julgado do social, seguidos por instância de Mónica Luna Hermida contra a empresa Limpieza Veteris, S.L., sobre despedimento, se ditou a seguinte resolução, cuja parte dispositiva se junta:
Decido:
Declara-se extinguida a relação laboral entre Mónica Luna Hermida e a empresa Limpiezas Veteris, S.L. Acorda-se o pagamento da seguinte indemnização e condenação às seguintes quantidades: 1.764,03 euros em conceito de indemnização, e em conceito de salários de tramitação que se devindicarán, ata a data da presente resolução, a quantidade de 19,44 euros diários, sem prejuízo dos descontos que procedam.
Notifique-se-lhes a presente resolução às partes e faça-se-lhes saber que contra ela cabe recurso de reposición.
Para que sirva de notificação em legal forma a Limpieza Veteris, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente edicto para a sua inserção no DOG.
Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
Pontevedra, 17 de outubro de 2016
A letrada da Administração de justiça