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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 213 Quarta-feira, 9 de novembro de 2016 Páx. 49826

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (1185/2016).

María Isabel Freire Corzo, letrado da Administração de justiça da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Corunha, faço saber que no procedimento recurso de suplicação 1185/2016 desta secção, seguidos por instância de Alejandro Costas Boullosa contra Reale Seguros Generales, S.A., Seguros Catalana Ocidente, S.A. de Seguros y Reaseguros, Graniblok, S.A., Basilio Vives, S.A., Granirrosa, S.L., Generali Espanha, S.A. de Seguros y Reaseguros, AXA Seguros Generales, S.A. de Seguros y Reaseguros, MGS Seguros y Reaseguros, S.A., Aseguradores Agrupados, S.A. (Asegrup), Basilio Vives Alija, Basilio Vives Falco, administração concursal Jocacoba (Víctor Chinchilla Galindo) e Jocacoba, S.L., sobre outros direitos Segurança social, se ditou sentença com data 14 de outubro de 2016, cuja parte dispositiva é a seguinte:

«Decidimos. Estimamos, em parte, o recurso de suplicação formulado pela letrado Rosa María Tarago Nesta, em nome e representação de Alejandro Costas Boullosa, contra a sentença de data 18 de fevereiro de 2015, ditada pelo Julgado do Social número 5 de Vigo, no procedimento 806/2013 seguido pela sua instância contra Reale Seguros Generales, S.A., Seguros Catalana Ocidente, S.A. de Seguros y Reaseguros, Graniblok, S.A., Basilio Vives, S.A., Granirrosa, S.L., Generali Espanha, S.A. de Seguros e Reaseguros, AXA Seguros Generales, S.A. de Seguros y Reaseguros, MGS Seguros y Reaseguros, S.A., Aseguradores Agrupados, S.A. (Asegrup), Basilio Vives Alija, Basilio Vives Falco, administração concursal Jocacoba (Víctor Chinchilla Galindo) e Jocacoba, S.L., revogando a expressa resolução, no sentido de condenar os demandado a abonar ao candidato a quantidade de 52.000 euros, de forma solidária e às respectivas aseguradoras com os juros por demora que para estas serão os da Lei de contrato de seguro, excepto as aseguradoras Generali, Asegrup e Reale, que respondem unicamente, da forma indicada, até o limite de 28.000 euros, com os juros correspondentes.

Notifique-se-lhes a presente resolução às partes e ao Ministério Fiscal.

Modo de impugnación: faz-se saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina que se deve preparar mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tivesse a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social deverá efectuar:

– O depósito de 600 euros na conta de 16 dígito desta sala, aberta no banco de Santander (Banesto) com o nº 1552 0000 37 seguida do quatro dígito correspondentes ao nº do recurso e dois dígito do ano deste.

– Assim mesmo, se há quantidade de condenação deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 37 ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se o ingresso se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte dígito 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo “Observações ou Conceito da transferência” os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 37 **** ++).

Uma vez firme, expeça-se certificação para constância no rolo que se arquivar neste tribunal incorporando-se o original ao correspondente livro de sentenças, depois de devolução dos autos ao julgado do social de procedência.

Assim, por esta nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo».

E para que sirva de notificação em legal forma a Granirrosa, S.L. e a Jocacoba, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de localização.

A Corunha, 14 de outubro de 2016

A letrado da Administração de justiça