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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 213 Quarta-feira, 9 de novembro de 2016 Páx. 49824

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (1696/2016).

María Isabel Freire Corzo, letrado da Administração de justiça da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento recurso de suplicação 1696/2016 seguido por instância de Soraya Marti Buceta contra o Instituto Nacional da Segurança social, FREMAP, Mútua de Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais nº 61, Asador Montecelo, S.L., sobre acidente de grau, se ditou a seguinte resolução:

«Que estimando integramente o recurso de suplicação interposto pelo letrado da Administração da Segurança social, actuando em nome e representação do Instituto Nacional da Segurança social contra a sentença com data de vinte e oito de dezembro de dois mil quinze, ditada nos autos 441/2015 do Julgado do Social número 3 de Pontevedra, seguidos por instância de Soraya Marti Buceta contra a entidade administrador recorrente, a Mútua FREMAP e a empresa Asador Montecelo sobre revisão de grau de invalidade, devemos revogar e revogamos a sentença recorrida deixando sem efeito a declaração de incapacidade permanente total que contém e desestimar as pretensões da candidata deduzidas na demanda reitora de autos.

Notifique-se-lhes esta resolução às partes e à Promotoria do Tribunal Superior de Justiça da Galiza.

Modo de impugnación. Faz-se-lhes saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina que se deve preparar mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tivesse a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público de Segurança social deverá efectuar:

– O depósito de 600 euros na conta de 16 dígito desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o número 1552 0000 37 seguida dos quatro dígito correspondentes ao número do recurso e dois dígito do ano deste.

– Assim mesmo, se há quantidade de condenação deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 37 ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se o ingresso se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte dígito 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo “Observações ou Conceito da transferência” os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 37 **** ++).

Uma vez firme, expeça-se certificação para constância no rolo que se arquivar neste tribunal incorporando-se o original ao correspondente livro de sentenças, depois de devolução dos autos ao julgado do social de procedência.

Assim, por esta nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo».

E para que sirva de notificação em legal forma a Asador Montecelo, S.L., em ignorado paradeiro, com último domicílio em Pontevedra, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de localização.

A Corunha, 6 de outubro de 2016

A letrado da Administração de justiça