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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 212 Terça-feira, 8 de novembro de 2016 Páx. 49218

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDICTO (2031/2016 IP).

Tipo e número de recurso: RSU recurso de suplicación 2031/2016 IP

Julgado de origem/autos: despedimento/demissões em geral 643/2015 Julgado do Social número 5 da Corunha

Recorrente: María José Pérez Souto

Advogado: José Nogueira Esmorís

Recorridas: Fogasa, Sumtec, S.L., General Panels, S.L., Puertas Blindex, S.L.

Advogados: Fogasa, Tamara Vallejo Martínez, Tamara Vallejo Martínez, (…)

Eu, María Isabel Freire Corzo, letrada da Administração de justiça da Secção número 1 da Sala Segunda do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicación 2031/2016 desta secção, seguido por instância de María José Pérez Souto contra Fogasa, Sumtec, S.L., General Panels, S.L., Puertas Blindex, S.L., Bianinver Sociedad de Inversiones, S.L., administração concursal Sumtec, S.L. (Jaime Fernández-Obanza Carroça), Caamaño y Bianchi Sociedad de Inversiones, S.L., sobre despedimento disciplinario, se ditou a seguinte resolução:

Decidimos:

Desestimando totalmente o recurso de suplicación interposto por María José Pérez Souto contra a Sentença de 26 de janeiro de 2016 do Julgado do Social número 5 da Corunha, ditada em julgamento seguido por instância do recorrente contra a entidade mercantil Sumtec, Sociedad Limitada, a sua administração concursal, a entidade mercantil Puertas Blindex, Sociedad Limitada, a entidade mercantil General Panels, Sociedad Limitada, a entidade mercantil Bianinver Sociedad de Inversiones, Sociedad Limitada e a entidade mercantil Caamaño y Bianchi Sociedad de Inversiones, Sociedad Limitada, com intervenção do Fundo de Garantia Salarial, a sala confirma-a integramente.

Notifique-se-lhes esta resolução às partes e à Promotoria do Tribunal Superior de Justiça da Galiza.

Modo de impugnación: faz-se-lhes saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina, que se deverá preparar mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tivesse a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social deverá efectuar:

– O depósito de 600 € na conta de 16 díxitos desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o número 1552 0000 37, seguida de quatro díxitos correspondentes ao número do recurso e dois díxitos do ano deste.

– Assim mesmo, se há quantidade de condenação deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 37 ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se o ingresso se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte díxitos 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo "Observações ou conceito da transferência" os 16 díxitos que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 37 **** ++).

Uma vez firme, expeça-se certificação para constância na peça que se arquivará neste tribunal, incorporando-se o original ao correspondente livro de sentenças, depois de devolução dos autos ao julgado do social de procedência.

Assim, por esta a nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo.

E para que lhe sirva de notificação em legal forma a Puertas Blindex, S.L. e Bianinver Sociedad de Inversiones, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edicto para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que sejam auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 10 de outubro de 2016

A letrada da Administração de justiça