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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 212 Terça-feira, 8 de novembro de 2016 Páx. 49216

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDICTO (RSU 1839/2016).

Eu, María Isabel Freire Corzo, letrada da Administração de justiça da Sala Segunda do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicación 1839/2016 desta secção, seguido por instância de María Dores Iglesias Rodríguez contra o Instituto Nacional da Segurança social, Tesouraria Geral da Segurança social, ISS Facility Services, S.A., Mútua de Acidentes de Trabajo Fraternidad-Muprespa, Fremap, Mútua de Acidentes de Trabajo y Enfermedades Profesionales nº 61, Construcciones Carroça, S.L. sobre acidente de grado, ditou-se a seguinte resolução:

“Decido: que desestimando o recurso de suplicación interposto por María Dores Iglesias Rodríguez contra a sentença do Julgado do Social número dois de Pontevedra, em julgamento instado pela recorrente contra Construcciones Carroça, S.L., Fremap, Instituto Nacional da Segurança social e Tesouraria Geral da Segurança social, Mútua de Acidentes de Trabajo y Enfermedades Profesionales Fraternidad-Mupespra e ISS Faciliy Services, S.A., a sala confirma-a plenamente.

Notifique-se esta resolução às partes e à Promotoria do Tribunal Superior de Justiça da Galiza.

Modo de impugnación: faz-se saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina que se deve preparar mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez (10) dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tiver a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público de segurança social deverá efectuar:

– O depósito de 600 euros na conta de 16 díxitos desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o número 1552 0000 37 seguida de quatro díxitos correspondentes ao número do recurso e dois díxitos do ano deste.

– Assim mesmo, se há quantidade de condenação deverá consigná-la na mesma conta, mas com código 80 em vez do 37 ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se o ingresso se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte díxitos 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo “Observações ou conceito da transferência” os 16 díxitos que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 37 **** ++).

Uma vez firme, expeça-se certificação para constância na peça que se arquivará neste tribunal incorporando-se o original ao correspondente livro de sentenças, depois de devolução dos autos ao julgado do social de procedência.

Assim, por esta nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo”.

E, para que sirva de notificação em legal forma a Construcciones Carroça, S.L., em ignorado paradeiro, com último domicílio em Pontevedra, expeço ele presente edicto para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 10 de outubro de 2016

A letrada da Administração de justiça