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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 210 Sexta-feira, 4 de novembro de 2016 Páx. 48889

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO (661/2013).

María Teresa Vázquez Abades, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento ordinário 661/2013 deste julgado do social, seguido por instância de Antonio Suárez Vidal contra a empresa Excavaciones Migasa, S.L. e Fundo de Garantia Salarial (Fogasa), sobre ordinário, se ditou a seguinte resolução, cuja parte dispositiva se junta:

«Resolvo:

Que estimando integramente a demanda interposta por Antonio Suárez Vidal contra Excavaciones Migasa, S.L. e Fogasa, devo condenar e condeno a mercantil demandado a lhe abonar ao candidato a soma de 2.199,51 euros brutos pelos conceitos e com a desagregação efectuada no feito experimentado quarto da presente resolução, mais os juros previstos no artigo 29.3 do ET a respeito da dita quantidade desde a apresentação da papeleta de conciliação até a presente resolução, e os do artigo 576 da LAC a partir da presente resolução.

No que atinge à responsabilidade do Fogasa, não procede a sua condenação nesta instância. Dever-se-á observar o que resulte da aplicação do artigo 33 do ET, com notificação da presente resolução.

Notifique às partes a presente resolução e faça-se-lhes saber que contra ela não cabe recurso.

A anterior resolução entregar-se-lhe-á à letrado da Administração de justiça para a sua custodia e incorporação ao livro de sentenças. Insira nas actuações por meio de testemunho.

Por esta minha sentença, julgando definitivamente na primeira instância, pronuncio-o, mando-o e assino-o».

E para que sirva de notificação em legal forma a Excavaciones Migasa, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza e fixação no tabuleiro de anúncios deste julgado.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto no suposto da comunicação das resoluções que sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 13 de outubro de 2016

A letrado da Administração de justiça