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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 210 Sexta-feira, 4 de novembro de 2016 Páx. 48891

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO (657/2013).

Eu, María Teresa Vázquez Abades, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento ordinário 657/2013 deste julgado do social, seguidos por instância de Virjolino Rodríguez Fontán contra a empresa Fransan Eurotrans, S.L., se ditou a seguinte resolução, cuja parte dispositiva se junta:

«Que estimando integramente a demanda interposta por Virjolino Rodríguez Fontán, contra Fransan Eurotrans, S.L., e Fogasa, devo condenar e condeno a mercantil demandado a abonar ao candidato a soma de 3.363,9 euros brutos pelos conceitos assinalados no feito experimentado terceiro da presente resolução, mais os juros previstos no artigo 29.3 do ET a respeito da dita quantidade desde a apresentação da papeleta de conciliação até a presente resolução e os do artigo 576 da LAC a partir da presente resolução.

No que atinge à responsabilidade do Fogasa não procede a sua condenação nesta instância e deverá observar-se o que resulte da aplicação do artigo 33 do ET, com notificação da presente resolução.

Notifique-se-lhes às partes a presente resolução e faça-se-lhes saber que face a ela cabe recurso de suplicação para ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de cinco dias contados desde o seguinte ao da sua notificação».

Para que sirva de notificação em legal forma a Fransan Eurotrans, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 13 de outubro de 2016

A letrado da Administração de justiça