Raquel Blanco Pérez, letrado da Administração de justiça do Julgado de Primeira Instância número 6 de Ourense, pelo presente
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No presente procedimento de pátria potestade número 797/15 seguido por instância de Rafaela Yohana Joaquín Sánchez face a Félix Manuel Martínez Olivero se ditou sentença, cujo encabeçamento e parte dispositiva é o seguinte:
«Sentença número 821/16.
Magistrada-juíza: Laura Guede Gallego.
Ourense, 23 de junho de 2016.
Vistos os presentes autos número 797/15 de julgamento ordinário sobre extinção da pátria potestade promovidos pela procuradora Sra. Lozano em nome e representação de Rafaela Yohana Joaquín Sánchez e baixo a direcção letrado de Sra. Valcárcel face a Félix Manuel Martínez Olivero, que foi declarado em rebeldia, com intervenção do Ministério Fiscal.
Parte dispositiva
Estimo parcialmente a demanda apresentada pela procuradora Sra. Lozano em nome e representação de Rafaela Yohana Joaquín Sánchez face a Félix Manuel Martínez Olivero e acordo suspender o exercício da pátria potestade de Felix Manuel Martínez Olivero em relação com o menor Víctor Manuel Martínez Joaquín, e atribuo a Rafaela Yohana Joaquín Sánchez o exercício exclusivo da pátria potestade a respeito de Víctor Manuel Martínez Joaquín».
E, encontrando-se o demandado, Félix Manuel Martínez Olivero, em paradeiro desconhecido, expede-se o presente com o fim de que sirva de notificação em forma a este.
Ourense, 1 de setembro de 2016
A letrado da Administração de justiça