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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 206 Sexta-feira, 28 de outubro de 2016 Páx. 48266

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (1931/2016).

M. Socorro Bazarra Varela, letrado da Administração de justiça da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faz saber que no procedimento de recurso de suplicação 1931/2016 desta secção, seguido por instância de Ana Elizabet Petroni Bayarres e María Teresa Palomares Monteiro contra Fogasa, Operadora Hotelera Gallega, S.L., Posadas de Espanha, S.A., Cat Ib de Inversiones, S.L. Edito, Isabel Caramés Míguez, Celso Sotelino Vidal, Manuel Rodríguez For-nos, Eloy Lorenzo Rodríguez, María Luz González Cruzes, Carmen Barral Martínez, María Luz García Méndez sobre despedimento disciplinario, se ditou a seguinte resolução:

Que desestimar os recursos de suplicação interpostos por Ana Elisabet Petroni Bayarres e María Teresa Palomares Monteiro contra a sentença do 14.12.2015 ditada pelo Julgado do Social número 1 de Vigo no procedimento nº 624-2015 sobre despedimento, devemos confirmar e confirmamos integramente a sentença impugnada.

Incorpore-se o original desta sentença, pela sua ordem, ao livro de sentenças deste T.S.X. Galiza, sala do social.

Modo de impugnación: faz-se saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina que deve preparar-se mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tiver a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público de segurança social deverá efectuar:

– O depósito de 600 € na conta de 16 dígito desta sala, aberta Banco de Santander (Banesto) com o nº 1552 0000 37 seguida de quatro dígito correspondentes ao nº do recurso e dois dígito do ano deste.

– Assim mesmo, sim há quantidade de condenação deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 35 ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se o ingresso se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte dígito 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo «Observações ou conceito da transferência» os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 35 **** ++).

Assim, por esta nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo.

E, para que assim conste para efeitos de publicação no Diário Oficial da Galiza, a fim de que sirva de notificação em forma à empresa Cat Ib de Inversiones, S.L., com a advertência de que as seguintes comunicações se farão nos estrados, salvo as que devam revestir forma de auto u sentença ou se trate de emprazamento, expeço e assino o presente edito.

A Corunha, 6 de outubro de 2016

A letrado da Administração de justiça