M. Socorro Bazarra Varela, letrada da Administração de justiça da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faz saber que no procedimento de recurso de suplicación 3386/2014 desta secção, seguido por instância de Fogasa contra Adega do Emilio, S.L., Jessica Moreira Fernández sobre resolução de contrato, ditou, em data do 19.7.2016, a Sala do Social do Tribunal Supremo, a seguinte resolução:
Resolução: por todo o exposto, em nome do rei e pela autoridade que lhe confire a Constituição, esta sala decidiu, 1º) Desestimar o recurso de casación para a unificação de doutrina interposto pelo Fundo de Garantia Salarial (Fogasa), representado e defendido pelo advogado do Estado, 2º) Confirmar a sentença da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de 28 de novembro de 2014, resolutoria dele recurso de suplicación nº 3386/2014 interposto pelo Fogasa face à sentença ditada o 29 de abril de 2014 pelo Julgado do Social número 2 de Ourense, nos autos nº 178 e 181/2014, seguidos por instância de Jessica Moreira Fernández face ao dito recorrente e Adega do Emilio, S.L., sobre despedimento, com as precisões sobre a sua fundamentación jurídica contidas na presente sentença, 3º) Impor ao Fundo de Garantia Salarial as custas derivadas do seu recurso. Notifique-se esta resolução às partes e insira na colecção legislativa. Assim se acorda e assina.
E, para que sirva de notificação em legal forma a Adega do Emilio, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente edicto para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
A Corunha, 5 de outubro de 2016
A letrada da Administração de justiça