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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 206 Sexta-feira, 28 de outubro de 2016 Páx. 48261

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (1911/2016).

M. Assunção Bairro Calle, letrado da Administração de justiça da Secção Primeira desta Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faz saber que no procedimento de recurso de suplicação 1911/2016 desta secção, seguido por instância de Olga Vila Maroto contra a empresa Fábrica de Cerâmica dele Castro, S.L., Fábrica de Cerâmica de Sargadelos, S.L., Instituto Galego de Informação, S.A., sobre despedimento disciplinario, se ditou resolução, cuja parte dispositiva é a seguinte:

Que desestimar o recurso de suplicação interposto pela representação letrado da candidata Olga Vila Maroto, contra a sentença de 14 de dezembro de 2015, ditada pelo Julgado do Social número 2 de Lugo, em autos 247/2014, seguidos por instância da referida recorrente face à demandado, a entidade Fábrica de Cerâmica de Sargadelos, S.L. e Fábrica de Cerâmicas dele Castro, S.L., sobre despedimento, confirmamos integramente a resolução impugnada.

Notifique-se esta resolução às partes e à Promotoria do Tribunal Superior de Justiça da Galiza.

Modo de impugnación: faz-se-lhes saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina, que se deve preparar mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data da notificação da sentença. Se o recorrente não tem a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social, deverá efectuar:

– O depósito de 600 € na conta de 16 dígito desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o nº 1552 0000 35, seguida de quatro dígito correspondentes ao nº do recurso e dois dígito do ano.

– Assim mesmo, se há quantidade de condenação, deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 35 ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se o ingresso se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte dígito 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo «Observações ou Conceito da transferência» os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 35 **** ++).

Uma vez firme, expeça-se certificação para constância na peça, que se arquivar neste tribunal e incorpore-se o original ao correspondente livro de sentenças, depois de devolução dos autos ao julgado do social de procedência.

Assim, por esta nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo.

E para que sirva de notificação em legal forma a Instituto Galego de Informação, S.A., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto no suposto da comunicação das resoluções que sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 23 de setembro de 2016

A letrado da Administração de justiça