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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 206 Sexta-feira, 28 de outubro de 2016 Páx. 48208

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

ORDEM de 20 de outubro de 2016 pela que se modifica a Ordem de 11 de agosto de 2016 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, das ajudas para a acreditación, estruturación e melhora de centros de investigação singulares e agrupamentos estratégicos consolidados do Sistema universitário da Galiza, co-financiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (Feder), no marco do programa operativo Feder Galiza 2014-2020, e se procede à sua convocação para o exercício 2016.

Mediante a Ordem de 11 de agosto de 2016 (Diário Oficial da Galiza número 164, de 31 de agosto), a Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária convocou as ajudas para a acreditación, estruturación e melhora de centros de investigação singulares e agrupamentos estratégicos consolidados do Sistema universitário da Galiza.

O artigo 5 da dita ordem detalha a duração das ajudas e o montante máximo segundo sejam centros singulares de investigação ou agrupamentos estratégicos. Porém, não se estabelece uma quantia mínima definida para cada categoria. A quantia mínima resulta relevante com o objecto de garantir um financiamento basal suficiente para as propostas que obtenham financiamento.

Assim mesmo, o artigo 20.2 estabelece que para a justificação das ajudas concedidas será necessário que as universidades beneficiárias expeça, com data limite de 30 de novembro, a documentação que se assinala nesse ponto. Tendo em conta que o prazo de apresentação de solicitudes rematou o 30 de setembro de 2016 e a dificuldade técnica de avaliação das solicitudes, procede modificar o dito artigo 20.2 e alargar o prazo até uma data que permita a melhor justificação do gasto no ano 2016.

Esta modificação não implica a abertura de um novo período de apresentação de solicitudes, posto que já se apresentaram todas as possíveis candidaturas que reuniam os requisitos estabelecidos na convocação.

Em consequência, e no uso das atribuições que me foram conferidas,

DISPONHO:

Artigo único.

Modificação dos artigos 5 e 20 da Ordem de 11 de agosto de 2016 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, das ajudas para a acreditación, estruturación e melhora de centros de investigação singulares e agrupamentos estratégicos consolidados do Sistema universitário da Galiza, co-financiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (Feder), no marco do programa operativo Feder Galiza 2014-2020, e se procede à sua convocação para o exercício 2016, que ficam redigidos como segue:

O artigo 5 fica redigido da seguinte maneira:

«As ajudas serão de aplicação por um período de 4 anualidades segundo a seguinte distribuição:

Modalidade A. Centros singulares de investigação: aquelas solicitudes que alcancem na fase de avaliação esta condição terão uma ajuda que será de um mínimo de 200.000 € e um máximo de 400.000 € na primeira anualidade. Na segunda, terceira e quarta anualidade, a quantia máxima que poderão perceber será de 800.000 € e a mínima de 500.000 €.

Modalidade B. Agrupamentos estratégicos consolidados: aquelas solicitudes que alcancem na fase de avaliação esta condição, sempre que obtenham a pontuação mínima estabelecida no artigo 13 da convocação, terão uma ajuda que será de um mínimo de 125.000 € e um máximo de 200.000 € na primeira anualidade. Na segunda, terceira e quarta anualidade, a quantia máxima que poderão perceber será de 400.000 € e a mínima de 250.000 €, para cada uma dos agrupamentos que se concedam com cargo a estas ajudas».

No artigo 20.2 acrescenta-se um novo parágrafo a seguir do segundo, que fica redigido da seguinte maneira:

«No ano 2016 a data limite para apresentar a justificação será o 15 de dezembro de 2016».

Disposição derradeiro única. Entrada em vigor

Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 20 de outubro de 2016

Román Rodríguez González
Conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária