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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 206 Sexta-feira, 28 de outubro de 2016 Páx. 48196

III. Outras disposições

Conselharia de Médio Ambiente e Ordenação do Território

RESOLUÇÃO de 24 de outubro de 2016, da Direcção-Geral de Conservação da Natureza, pela que se fixam as normas dos sorteios e da venda de permissões de pesca em coutos para a temporada 2017.

Segundo o disposto no artigo 34 do Decreto 130/1997, de 14 de maio, pelo que se aprova o Regulamento de ordenação da pesca fluvial e dos ecossistemas aquáticos continentais, os sorteios de permissões de pesca em coutos realizarão nos serviços provinciais de Conservação da Natureza, segundo a normativa que fixe a Direcção-Geral de Conservação da Natureza para cada temporada, depois da adjudicação de quotas diárias para concursos desportivos oficiais e do sorteio de quotas diárias para entidades colaboradoras.

As permissões sobrantes dos procedimentos anteriores porão à disposição das pessoas interessadas em centros de venda habilitados para o efeito pelos serviços provinciais de Conservação da Natureza. Para atender a demanda prevista, facilitar-se-á também a aquisição de permissões através da página web https://www.xunta.es:444/pescafluvial/, que funcionará como centro de venda habilitado para o efeito.

De conformidade com o anterior, as normas dos sorteios de permissões de pesca em coutos para a temporada 2017 serão as seguintes:

1. Número de sorteios.

Em cada serviço provincial de Conservação da Natureza realizar-se-ão dois sorteios:

– Sorteio de salmón: incluirá as permissões de coutos de salmón, mesmo os de pesca sem morte em coutos de salmón.

– Sorteio de troita: incluirá as permissões de troita, de réu, de pesca intensiva e aqueles de pesca sem morte não incluídos no sorteio anterior.

2. Calendário.

Início do período de apresentação de solicitudes: ao dia seguinte da publicação desta resolução no DOG, às 9.00 horas.

Limite de apresentação de solicitudes: 28 de novembro de 2016, às 14.00 horas.

Publicação das listagens de admitidos: 16 de dezembro de 2016.

Período de reclamações: do 19 ao 23 de dezembro de 2016.

Data de sorteio: 10 de janeiro de 2017, às 12.00 horas.

Os resultados dos sorteios, a listagem de participantes com a ordem resultante, a data e a hora de escolha de cada participante e demais normas aplicables publicar-se-ão unicamente na página web https://www.xunta.es:444/pescafluvial/. O acesso à aplicação requererá o número de DNI e o da licença de pesca.

3. Solicitudes.

Para cada sorteio poderão apresentar-se solicitudes individuais ou em grupo, com um máximo de três solicitantes por grupo. As solicitudes apresentarão mediante os modelos normalizados dos anexos desta resolução, disponíveis também na sede electrónica da Xunta de Galicia.

As solicitudes em grupo poderão ser formuladas por meio de pessoa representante legalmente habilitada e, na sua falta, por quem figure em primeiro termo. Neste suposto, a apresentação da solicitude deverá incluir o modelo normalizado do anexo II desta resolução.

À solicitude juntar-se-lhe-á uma cópia do DNI de cada uma das pessoas solicitantes, excepto em caso que se autorize a consulta dos dados de identidade nos termos que se assinalam nos modelos dos anexos I e II.

Cada participante só poderá figurar numa solicitude para cada um dos sorteios.

4. Consentimentos e autorizações.

A tramitação do procedimento requer a incorporação de dados em poder das administrações públicas. Portanto, os modelos de solicitude incluem autorizações expressas ao órgão xestor para realizar as comprobações oportunas que acreditem a veracidade dos dados. Em caso que não se autorize o órgão xestor para realizar esta operação, deverão achegar-se os documentos comprobantes dos dados.

5. Apresentação das solicitudes.

As solicitudes deverão apresentar-se preferivelmente por via electrónica através do formulario normalizado disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia (https://sede.junta.és), de acordo com o estabelecido na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e no Decreto 198/2010, de 2 de dezembro, pelo que se regula o desenvolvimento da Administração electrónica na Xunta de Galicia e nas entidades dela dependentes. Para a apresentação das solicitudes poderá empregar-se quaisquer dos mecanismos de identificação e assinatura admitidos pela sede electrónica da Xunta de Galicia, incluído o sistema de utente e chave Chave365 (https://sede.junta.és chave365).

Opcionalmente, também se poderão apresentar as solicitudes em suporte papel nos registros das xefaturas territoriais da Conselharia de Médio Ambiente e Ordenação do Território ou em qualquer dos lugares e registros estabelecidos na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, utilizando o formulario normalizado disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia.

Em caso que um mesmo DNI conste em várias solicitudes, anular-se-ão as mais antigas e prevalecerá sempre a última data de registro de entrada, telemática ou presencial. No caso de solicitudes em grupo, as anulações afectarão unicamente aqueles DNI repetidos. Não se considerarão duplicidades quando as solicitudes apresentadas tenham por objecto diferentes sorteios.

6. Consulta da admissão de solicitudes e reclamações.

Durante o período de reclamações, as solicitudes admitidas poderão ser consultadas na página web https://www.xunta.es:444/pescafluvial/.

No que respeita às possíveis reclamações, a sede electrónica da Xunta de Galicia tem à disposição das pessoas interessadas uma série de modelos normalizados dos trâmites mais comummente utilizados na tramitação administrativa, que poderão ser apresentados electronicamente acedendo à pasta do cidadão da pessoa interessada ou presencialmente em qualquer dos lugares e registros estabelecidos na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

7. Realização dos sorteios.

Em cada sorteio, as solicitudes numeraranse correlativamente, começando pelo 1, segundo a ordem de entrada da solicitude.

Os sorteios serão públicos. Cada sorteio realizar-se-á com três ou quatro bombos, segundo seja preciso pelo número de solicitudes apresentadas, correspondendo cada um deles às unidades, dezenas, centenas e unidades de milhar. Em cada bombo introduzir-se-ão dez números, do 0 ao 9, excepto no que corresponda às unidades de milhar, em que unicamente se introduzirão os números necessários para cobrir os milhares de solicitudes apresentadas. Tirar-se-á um número completo formado por três ou quatro bolas, segundo proceda. Em caso que o número constituído pelas bolas exceda o que corresponda à última solicitude apresentada, proceder-se-á a sortear de novo, devolvendo as bolas aos correspondentes bombos e repetindo a operação.

A solicitude que se corresponda com o número extraído será a primeira em eleger e continuar-se-á a eleição por ordem correlativa até rematar a listagem e seguir a partir de 1.

Os sorteios terão lugar nos serviços provinciais de Conservação da Natureza na data e na hora antes indicadas.

8. Resultados dos sorteios.

Os resultados dos sorteios poderão consultar na página web:

https://www.xunta.es:444/pescafluvial/

Cada solicitante poderá consultar na citada página o dia e o rango horário em que poderá escolher as permissões.

9. Notificações.

9.1. Notificarão às pessoas interessadas as resoluções e actos administrativos que afectem os seus direitos e interesses, nos termos previstos na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e no Decreto 198/2010, de 2 de dezembro, pelo que se regula o desenvolvimento da Administração electrónica na Xunta de Galicia e nas entidades dela dependentes.

9.2. As notificações electrónicas só poderão praticar-se quando assim o manifeste expressamente a pessoa destinataria.

9.3. As notificações electrónicas realizarão mediante a plataforma de notificação electrónica disponível através da sede electrónica da Xunta de Galicia (https://sede.junta.és). De acordo com o artigo 25 do Decreto 198/2010, de 2 de dezembro, pelo que se regula o desenvolvimento da Administração electrónica na Xunta de Galicia e nas entidades dela dependentes, o sistema de notificação permitirá acreditar a data e a hora em que se produza a posta à disposição da pessoa interessada do acto objecto de notificação, assim como a de acesso ao seu conteúdo, momento a partir do qual a notificação se perceberá praticada para todos os efeitos legais. Sem prejuízo do anterior, a Administração geral e do sector público autonómico da Galiza poderá remeter às pessoas interessadas avisos da posta à disposição das notificações, mediante correio electrónico dirigido às contas de correio que constem nas solicitudes para efeitos de notificação. Estes avisos não terão, em nenhum caso, efeitos de notificação praticada.

9.4. Se transcorrem dez dias naturais desde a posta à disposição de uma notificação electrónica sem que se acedesse ao seu conteúdo, perceber-se-á que a notificação foi rejeitada e ter-se-á por efectuado o trâmite, com o qual seguirá o procedimento, salvo que de oficio ou por instância da pessoa destinataria se comprove a imposibilidade técnica ou material do acesso.

9.5. Se a notificação electrónica não for possível por problemas técnicos, a Administração geral e do sector público autonómico da Galiza praticará a notificação pelos médios previstos na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

10. Eleição de permissões.

Para a eleição de permissões de troita e réu, os serviços provinciais de Conservação da Natureza estabelecerão grupos de permissões de pesca. Para as permissões de salmón haverá um só grupo em cada província. A listagem dos grupos será publicada na página web https://www.xunta.es:444/pescafluvial/.

À hora da escolha, cada solicitante só poderá seleccionar duas permissões de cada grupo, dos cales só um poderá corresponder-se com um sábado, domingo ou feriado. Nos sorteios de salmón só se poderá escolher uma permissão.

Na página web https://www.xunta.es:444/pescafluvial/ poderá consultar-se em tempo real o número de permissões disponíveis em cada couto e para cada jornada de pesca.

A escolha poderá realizar-se por qualquer dos seguintes meios:

10.1. Directamente na página web https://www.xunta.es:444/pescafluvial/ na data e rango horário resultantes dos sorteios, intoducindo previamente o número de DNI e o da licença de pesca.

A pessoa utente poderá realizar comprobações e reservas prévias antes da seu turno, e mesmo gravar os dados da reserva, mas só se poderá confirmar uma reserva prévia dentro da data e rango horário asignados à pessoa solicitante, existindo a possibilidade de mudar as permissões que já não estejam disponíveis.

Rematado o rango horário sem ter-se produzido a escolha, a pessoa utente não terá disponível o serviço web durante os rangos horários asignados a outras pessoas participantes. Completadas os turnos de escolha do dia, e ata as 8.00 horas do dia seguinte, qualquer pessoa que não escolhesse na seu turno poderá escolher dentre as permissões disponíveis em cada momento até o remate do período de escolha da primeira venda, que se indicará na notificação do sorteio.

10.2. Mediante telefonema telefónico ao número que se indique na notificação, na qual também se assinalarão a data e o rango horário em que deverá realizar-se este telefonema.

Uma vez confirmada uma reserva por qualquer dos médios previstos, não poderá ser modificada pela pessoa solicitante.

11. Segunda venda de permissões.

Uma vez rematada a escolha, as permissões sobrantes e aqueles não retirados nos prazos fixados serão incluídos num segundo processo de escolha. Este procedimento será unicamente através da página web https://www.xunta.es:444/pescafluvial/, com os mesmos requisitos de acesso que anteriormente. O serviço de reserva pela internet estará disponível ininterruptamente para todas as pessoas participantes no sorteio a partir da data e da hora de início.

Três dias antes do começo da escolha publicará na página web indicada o total das permissões disponíveis para esta segunda escolha.

As normas, no que diz respeito aos grupos de coutos e ao número de permissões por grupo, serão as mesmas que na primeira escolha.

12. Venda livre.

As permissões sobrantes não escolhidos e aqueles não retirados nos prazos fixados serão postos à venda nos centros de venda habilitados para o efeito pelos serviços provinciais de Conservação da Natureza, regulados no artigo 35 do Decreto 130/1997, de 14 de maio, pelo que se aprova o Regulamento de ordenação da pesca fluvial e dos ecossistemas aquáticos continentais. Para atender a demanda prevista, facilitar-se-á também a aquisição de permissões através da página web https://www.xunta.es:444/pescafluvial/, que funcionará como centro de venda habilitado para o efeito. Para a venda através da internet reservar-se-á no mínimo o 50 % das permissões sobrantes em cada couto para cada jornada de pesca.

Na venda livre só se poderá adquirir uma permissão diária.

13. Expedição de permissões.

No prazo de 5 dias naturais, contados desde a data da escolha, as permissões seleccionadas deverão ser pagos numa entidade bancária ou telematicamente.

Poder-se-á efectuar o pagamento telematicamente mediante cartão de crédito na página web, mediante o documento de ingresso telemático presencial (modelo 739) num escritório bancário ou por qualquer outra das modalidades disponíveis no serviços web da Conselharia de Fazenda.

A permissão emitir-se-á e poderá imprimirse na aplicação informática desde o momento em que se introduza na reserva prévia o código N.R.C. xustificativo de ter realizado o pagamento.

Cada participante poderá aceder a todas as suas permissões em formato descargable e imprimible através da página web https://www.xunta.es:444/pescafluvial/.

Para o pagamento mediante impresso de liquidação nos escritórios bancários autorizados, em cada serviço provincial de Conservação da Natureza facilitar-se-ão os modelos necessários. Também se poderá conseguir na página web http://www.conselleriadefacenda.es o formulario «Modelo L. Preços Públicos/Privados da Comunidade Autónoma da Galiza. Liquidação». Os impressos também poderão confeccionarse seguindo as instruções que figuram na página web https://www.xunta.es:444/pescafluvial/.

Segundo o estabelecido no artigo 7.3 do Decreto 130/1997, de 14 de maio, pelo que se aprova o Regulamento de ordenação da pesca fluvial e dos ecossistemas aquáticos continentais, as permissões de pesca têm carácter pessoal e intransferible; cada titular de permissões deve realizar o pagamento individualmente, mesmo nos casos de solicitudes em grupo.

Nos casos em que não se retirem as permissões pessoal nem telematicamente, o pagamento deverá acreditar-se, dentro do mesmo prazo de 5 dias naturais estabelecido no parágrafo primeiro deste número 13, remetendo-lhe por fax ao serviço provincial a cópia para a Administração do impresso de liquidação devidamente formalizado. Também será possível fazê-lo mediante correio electrónico, escaneando a cópia citada do impresso de liquidação e remetendo ao correio electrónico, que se indicará na notificação do resultado do sorteio. Nestes casos, as permissões serão remetidas por correio ao endereço que conste na solicitude.

14. Renúncia a permissões reservadas.

As permissões reservadas que não sejam pagos no prazos antes assinalados serão incluídos no seguinte turno de escolha.

As pessoas que renunciem a permissões reservadas por não terem realizado o pagamento terão bloqueados novos acessos à aplicação informática de venda de permissões durante o resto da temporada de pesca, excepto circunstâncias de força maior documentalmente acreditadas.

15. Outras normas.

A normativa de funcionamento dos coutos será a que estabeleça a ordem anual que regulará os períodos hábeis de pesca e normas relacionadas com ela nas águas continentais da Comunidade Autónoma da Galiza durante a temporada de 2017. Em todo o caso, o emprego das permissões de pesca outorgados por parte das pessoas utentes estará condicionado ao cumprimento da antedita disposição normativa.

Depois da expedição de uma permissão, não se poderá anular nem transferir a outra pessoa, nem obter o reintegro do seu montante. Em todo o caso, quando proceda o reintegro do montante, será preciso apresentar uma solicitude escrita à qual se junte uma cópia do impresso de pagamento em que figurem os dados do titular da permissão.

16. Dados de carácter pessoal.

De conformidade com a Lei orgânica 15/1999, de 13 de dezembro, de protecção de dados de carácter pessoal, os dados pessoais recolhidos na tramitação deste procedimento cujo tratamento e publicação autorizem as pessoas interessadas mediante a apresentação das solicitudes serão incluídos num ficheiro denominado Relações informativas com a cidadania e entidades» com o objecto de gerir o presente procedimento, assim como para informar as pessoas interessadas sobre o seu desenvolvimento. O órgão responsável deste ficheiro é a Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Médio Ambiente e Ordenação do Território. Os direitos de acesso, rectificação, cancelamento e oposição poder-se-ão exercer ante a Conselharia de Médio Ambiente e Ordenação do Território, mediante o envio de uma comunicação ao seguinte endereço: Conselharia de Médio Ambiente e Ordenação do Território/Secretaria-Geral Técnica, Edifício Administrativo São Lázaro, s/n, 15781 Santiago de Compostela (A Corunha), ou através de um correio electrónico a sxt.mot@xunta.gal.

Santiago de Compostela, 24 de outubro de 2016

Ana María Díaz López
Directora geral de Conservação da Natureza

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