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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 205 Quinta-feira, 27 de outubro de 2016 Páx. 48090

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância número 2 de Pontevedra

EDITO (239/2012).

Eu, Patricia Raposo Fernández, letrado da Administração de justiça do Julgado de Primeira Instância número 2 de Pontevedra, por meio do presente edito anúncio que no procedimento seguido por instância de Ignacio Lago Martínez face à herança xacente de José Luis Sio Doural ditou-se sentença, cujo teor literal é o seguinte:

«Sentença 151/2016.

Pontevedra, 6 de setembro de 2016

Vistos por Ignacio de Frias Conde, magistrado juiz do Julgado de Primeira Instância número 2 de Pontevedra os presentes autos de julgamento ordinário seguidos neste julgado com o número 239/2012 por instância de Ignacio Lago Martínez, representado pela procuradora Sra. Sanjuán Fernández e assistido pelo letrado Sr. Arias Santos, face à herança xacente de José Sio Doural, em situação processual de rebeldia, sobre reclamação de quantidade.

Decido:

Que estimo a demanda interposta pela procuradora Sra. Sanjuán Fernández em nome e representação de Ignacio Lago Martínez contra a herança xacente de José Luis Sio Doural; e condeno a herança xacente de José Luis Sio Doural a que lhe abone a Ignacio Lago Martínez a quantidade de 180.303,64 euros, mais os juros desta soma ao 12 % da seguinte forma a metade de 90.151,82 euros desde o 8 de março de 2006, e a outra metade de 90.151,82 euros desde o 8 de março de 2007, em ambos os casos até o seu pagamento completo.

As custas processuais impõem-se-lhe à herança xacente de José Luis Sio Doural.

Notifique-se-lhes a presente resolução às partes, prevenindo-as de que contra ela cabe interpor recurso de apelação no prazo de vinte dias perante este julgado.

Comunique-se-lhe também esta sentença à Xunta de Galicia.

Leve-se o original desta resolução ao livro de sentenças deste julgado, deixando no procedimento testemunho suficiente».

Assim por esta sentença o pronuncio e mando, e encontrando-se o dito demandado, herança xacente de José Luis Sio Doural, em paradeiro desconhecido, expede-se este edito com o fim de que lhe sirva de notificação em forma.

Pontevedra, 6 de setembro de 2016

A letrado da Administração de justiça