Neste órgão judicial tramitam-se autos de julgamento verbal 699/2015, seguido por instância de José María Escudero Tomás, contra Teresa Sánchez Castro, com último domicílio conhecido em Vigo de Sarria, Sarria, sobre reclamação de quantidade, nos cales se acordou notificar a seguinte sentença à parte demandado, cujo encabeçamento e decisão é do teor literal seguinte:
Sentença.
Sarria, 13 de julho de 2016.
Ricardo Pailos Núñez, juiz do Julgado de Primeira Instância e Instrução único de Sarria, vistos os autos do julgamento verbal 699/2015 iniciado trás a interposição de demanda por José María Escudero Tomás, em nome próprio, baixo a direcção letrado de María José Rigueiro Arias, contra Teresa Sánchez Castro, em situação processual de rebeldia, ditou a seguinte sentença.
Decido:
Que devo estimar e estimo a demanda interposta por José María Escudero Tomás contra Teresa Sánchez Castro.
Em consequência, devo condenar e condeno a Teresa Sánchez Castro a abonar-lhe a José María Escudero Tomás a quantidade de 1.829,67 euros.
As custas deverá aboná-las a demandado.
Notifique-se-lhes esta resolução às partes e faça-se-lhes saber que não é susceptível de recurso.
Assim o acorda, manda e assina Ricardo Pailos Núñez, juiz do Julgado de Primeira Instância e Instrução único de Sarria.
Para que sirva de notificação em forma à demandado Teresa Sánchez Castro, expeço e assino este edito.
Sarria, 20 de setembro de 2016
O letrado da Administração de justiça