Neste órgão judicial tramita-se procedimento ordinário 751/2015, seguido por instância de Banco Pastor, contra José María Conde Gayoso, sobre reclamação de quantidade, em que se ditou a sentença cujo encabeçamento e resolução são os seguintes:
«Juiz que a dita: magistrado Lomo dele Olmo
Lugar: Vigo
Data: 12 de setembro de 2016
Candidato: Banco Pastor
Procurador: José Vicente Gil Tránchez
Demandado: José María Conde Gayoso, em paradeiro desconhecido
Resolvo:
Que estimando a demanda promovida pelo procurador José Vicente Gil Tránchez, em nome e representação da entidade Banco Pastor, S.A.U., face a José María Conde Gayoso, devo condenar e condeno a este a lhe abonar a quantidade de mais 50.000 euros os juros pactuados, com imposición das custas causadas.
Modo de impugnación: recurso de apelação, que se interporá ante o tribunal que ditasse a resolução que se impugne, dentro do prazo de vinte dias contados desde o dia seguinte ao da notificação daquela.
Este recurso carecerá de efeitos suspensivos, sem que em nenhum caso proceda actuar em sentido contrário ao resolvido (artigo 456.2 da LAC)».
Vigo, 15 de setembro de 2016
O/a letrado/a da Administração de justiça