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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 203 Terça-feira, 25 de outubro de 2016 Páx. 47711

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância número 6 de Ourense

EDICTO (237/2016).

Raquel Blanco Pérez, secretária judicial do Julgado de Primeira Instância número 6 de Ourense, faz saber que no procedimento de modificação de medidas 237/2016, se ditou sentença, cujo encabeçamento e resolução são os seguintes:

Vistos os presentes autos nº 237/16 sobre modificação de medidas, promovidos pela procuradora Sra. Saco, em nome e representação de Aarón Bayón Álvarez como candidata, assistido pelo letrado Sr. Limia, face a Diana Alejandra Correa Flórez, declarada em rebeldia, com intervenção do Ministério Fiscal.

Seguem antecedentes de facto e fundamentos de direito.

Resolução:

Estimo a demanda interposta pela procuradora Sra. Saco, em nome e representação de Aarón Bayón Álvarez, face a Diana Alejandra Correa Flórez, e declaro a modificação das medidas acordadas na sentença do 2.6.2015, nos seguintes termos:

a) Suspende-se o regime de visitas que Diana Alejandra Correa Flórez tinha com o seu filho Gabriel.

b) Atribui-se-lhe o exercício exclusivo da pátria potestade ao pai.

Não se impõem as custas do presente procedimento a nenhuma das partes.

Esta sentença não é firme.

Conforme o disposto no artigo 208.4 da LAC, indica-se que contra a presente resolução cabe interpor, no prazo de 20 dias, recurso de apelação (artigos 457 e ss. LAC) ante este tribunal, e nesse caso dever-se-á constituir o depósito legalmente estabelecido.

Assim o acorda, manda e assina S.Sª. Dou fé.

E como consequência do ignorado paradeiro de Diana Alejandra Correa Flórez, expede-se a presente para que sirva de cédula de notificação.

Ourense, 30 de setembro de 2016

A letrada da Administração de justiça