Raquel Blanco Pérez, secretária judicial do Julgado de Primeira Instância número 6 de Ourense, faz saber que no procedimento de modificação de medidas 237/2016, se ditou sentença, cujo encabeçamento e resolução são os seguintes:
Vistos os presentes autos nº 237/16 sobre modificação de medidas, promovidos pela procuradora Sra. Saco, em nome e representação de Aarón Bayón Álvarez como candidata, assistido pelo letrado Sr. Limia, face a Diana Alejandra Correa Flórez, declarada em rebeldia, com intervenção do Ministério Fiscal.
Seguem antecedentes de facto e fundamentos de direito.
Resolução:
Estimo a demanda interposta pela procuradora Sra. Saco, em nome e representação de Aarón Bayón Álvarez, face a Diana Alejandra Correa Flórez, e declaro a modificação das medidas acordadas na sentença do 2.6.2015, nos seguintes termos:
a) Suspende-se o regime de visitas que Diana Alejandra Correa Flórez tinha com o seu filho Gabriel.
b) Atribui-se-lhe o exercício exclusivo da pátria potestade ao pai.
Não se impõem as custas do presente procedimento a nenhuma das partes.
Esta sentença não é firme.
Conforme o disposto no artigo 208.4 da LAC, indica-se que contra a presente resolução cabe interpor, no prazo de 20 dias, recurso de apelação (artigos 457 e ss. LAC) ante este tribunal, e nesse caso dever-se-á constituir o depósito legalmente estabelecido.
Assim o acorda, manda e assina S.Sª. Dou fé.
E como consequência do ignorado paradeiro de Diana Alejandra Correa Flórez, expede-se a presente para que sirva de cédula de notificação.
Ourense, 30 de setembro de 2016
A letrada da Administração de justiça